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Por Nathalia Gimenes
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Publicado 27/05/2026 • 08:00 | Atualizado há 3 semanas
KEY POINTS
Foto: Instagram Estrela
Por que bancos foram proibidos de reter valores da Estrela
A fabricante de brinquedos Estrela, na última sexta-feira (22), obteve na Justiça de Minas Gerais uma decisão provisória que impede bancos de bloquear ou reter recursos financeiros da companhia enquanto o pedido de recuperação judicial é analisado.
A medida foi concedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas após a empresa informar uma dívida de R$ 109 milhões e alegar dificuldades provocadas pela concorrência internacional, juros elevados e mudanças no mercado infantil.
Na decisão assinada pela juíza substituta Aline Cristina Modesto da Silva, as instituições financeiras ficaram proibidas de realizar retenções automáticas, compensações de valores, amortizações de dívidas e bloqueios nas contas do grupo.
Na prática, a medida busca impedir que bancos utilizem recursos disponíveis nas contas da empresa para quitar débitos antigos antes da análise definitiva da recuperação judicial.
Segundo o entendimento da magistrada, esse tipo de cobrança imediata poderia comprometer ainda mais o caixa da companhia e dificultar a continuidade das operações.
Leia também: Custo de capital, restrição de crédito e recuperação judicial: entenda os termos do caso Estrela
A Justiça considerou que a preservação das atividades da empresa deve ser prioridade neste momento inicial do processo.
Por isso, a liminar antecipou parte dos efeitos normalmente aplicados apenas após o deferimento formal da recuperação judicial.
Ao justificar a decisão, a magistrada afirmou que havia risco de agravamento da situação financeira caso credores adotassem medidas de cobrança imediata.
O entendimento foi de que bloqueios financeiros, execuções e retenções poderiam gerar danos considerados difíceis de reparar, especialmente porque a empresa ainda depende do capital disponível para manter sua estrutura em funcionamento.
Leia também: Recuperação judicial é falência? Entenda a diferença no caso da Estrela
A juíza também destacou que a legislação brasileira permite esse tipo de proteção emergencial quando há possibilidade de prejuízo irreversível antes da análise completa do pedido.
A liminar ainda determinou que fornecedores de serviços considerados essenciais não podem interromper o atendimento ao grupo durante esse período.
Com isso, empresas responsáveis por serviços básicos ficam impedidas de suspender contratos ou restringir fornecimentos por causa das dívidas em discussão judicial.
Além disso, credores não poderão antecipar vencimentos de contratos já firmados com a companhia enquanto o processo segue em avaliação.
Leia também: Da dívida tributária à recuperação judicial: veja a sequência da crise da Estrela
No pedido apresentado à Justiça, a Estrela afirmou que enfrenta dificuldades acumuladas ao longo de décadas.
A empresa apontou como principais fatores a abertura do mercado brasileiro nos anos 1990, o avanço de produtos importados de baixo custo e o aumento da concorrência estrangeira.
O grupo também citou o alto custo do crédito no Brasil, o contrabando e as mudanças nos hábitos de consumo das crianças, que passaram a direcionar parte maior do interesse para produtos digitais e eletrônicos.
Leia também: Bastidor financeiro: por que a Estrela entrou em recuperação judicial?
A recuperação judicial da Estrela ainda será analisada pela Justiça, que decidirá se o processo terá continuidade formal nos próximos passos.
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