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Novembro Azul: conhecer direitos é parte fundamental do tratamento
Publicado 13/11/2025 • 13:56 | Atualizado há 4 meses
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Publicado 13/11/2025 • 13:56 | Atualizado há 4 meses
Pixabay
No Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais frequente entre os homens
Todos os anos, o Novembro Azul marca a conscientização sobre o câncer de próstata e a saúde do homem. Mas, além das campanhas educativas e do apelo à prevenção, há uma dimensão silenciosa que precisa ser debatida com a mesma força: os direitos de quem enfrenta o câncer. O direito à saúde é constitucional, previsto no artigo 196 da Carta Magna, e vai do diagnóstico precoce à garantia de dignidade durante o tratamento.
No Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais frequente entre os homens. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), são esperados 72 mil casos por ano no triênio 2023-2025. A doença afeta não só o corpo, mas também o emocional, o social e o econômico. Por isso, o paciente oncológico não deve ser visto apenas como alguém em tratamento, e sim como um cidadão amparado por garantias legais e éticas.
A Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, determina que o tratamento do câncer comece em até 60 dias após o diagnóstico. Já a Lei nº 13.896, de 30 de outubro de 2019, assegura a realização de exames diagnósticos em até 30 dias após a suspeita clínica. Esses prazos são direitos, não favores, e seu descumprimento pode custar vidas.
O direito do paciente com câncer de próstata vai além do consultório e das unidades hospitalares. A legislação brasileira também prevê um conjunto robusto de direitos sociais e previdenciários, pensados para garantir amparo financeiro, inclusão e dignidade durante e após o tratamento. Homens diagnosticados com câncer têm direito ao auxílio-doença, quando temporariamente incapacitados para o trabalho, e à aposentadoria por invalidez, quando a incapacidade é definitiva.
Além disso, a legislação permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep, conforme a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 8.922, de 25 de julho de 1994. Esses benefícios são essenciais para custear despesas médicas e garantir o sustento da família durante o afastamento profissional.
Essas medidas representam mais do que simples compensações econômicas: são instrumentos de cidadania. Assim, evitam que a doença leve o paciente à vulnerabilidade social e asseguram condições básicas para que ele mantenha sua rotina, busque o tratamento adequado e preserve a qualidade de vida. Ainda assim, o acesso a esses direitos enfrenta obstáculos burocráticos e desigualdades regionais.
Também é fundamental lembrar o direito à informação clara e ao consentimento informado, garantidos pelo Código de Ética Médica e pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regula o Sistema Único de Saúde (SUS). Nenhum tratamento deve ser imposto sem que o paciente compreenda riscos,
alternativas e consequências. O diálogo franco entre médico e paciente é parte essencial do cuidado e, em última instância, uma forma de respeito à autonomia.
Por sua vez, o Estado e o sistema de saúde têm o dever de garantir acesso efetivo aos serviços e medicamentos previstos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). O câncer de próstata é tratável quando detectado precocemente, e a oferta de terapias modernas deve ser universal, não restrita a quem pode pagar.
A saúde do homem ainda enfrenta tabus e atrasos culturais. Muitos evitam procurar atendimento por vergonha, medo ou desinformação. Cabe às instituições ampliar o alcance da informação, combater o preconceito e assegurar que os direitos dos pacientes sejam amplamente divulgados e respeitados.
O Novembro Azul não pode se limitar à cor das campanhas; precisa se traduzir em ações concretas. É urgente garantir que as leis sejam cumpridas, que os prazos sejam observados, que os benefícios sejam acessíveis e que o paciente seja tratado com humanidade. O câncer de próstata não escolhe classe social, profissão ou cidade. Por isso, o acesso à saúde e à justiça também não pode ter barreiras.
* Raul Canal é advogado especialista em direito médico e odontológico, doutor em Odontologia Legal pelo Centro de Pesquisas Odontológicas São Leopoldo e mestre em ciência, tecnologia e gestão aplicadas à regeneração tecidual pela Unifesp.
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