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Cachaça, cafés e vinhos vão ser protegidos contra imitação após acordo Mercosul-UE; veja lista
Publicado 17/01/2026 • 20:56 | Atualizado há 9 meses
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Publicado 17/01/2026 • 20:56 | Atualizado há 9 meses
KEY POINTS
Pixabay.
O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, assinado neste sábado (17), no Paraguai, traz mudanças importantes para o uso de nomes tradicionais de alimentos e bebidas comercializados nos dois blocos. O tratado reforça a proteção das chamadas Indicações Geográficas (IGs), mecanismo que garante que apenas produtos originários de determinadas regiões possam utilizar determinadas denominações comerciais.
Na prática, isso significa que um alimento ou bebida não poderá usar um nome protegido se não tiver sido produzido na região reconhecida como sua origem. Entram nessa lista produtos como champagne, prosecco, conhaque, parmesão, gorgonzola e mortadela Bologna, na União Europeia, além de itens brasileiros como cachaça, queijo Canastra, cafés regionais, vinhos e méis.
A lista de produtos protegidos consta na versão final do acordo divulgada pelo governo brasileiro em dezembro de 2024. Para que um novo item seja incluído, o país interessado precisa solicitar formalmente a inclusão, de acordo com suas regras internas.
Leia também: Mercosul–UE: por que o Brasil é o principal eixo do acordo comercial?
A fiscalização para evitar fraudes caberá a cada país membro dos blocos. Além de coibir o uso indevido de nomes protegidos, também ficará proibida a utilização de expressões como “tipo”, “estilo”, “imitação” ou “semelhante” nas embalagens.
O acordo prevê exceções para marcas já existentes e para alguns produtos, desde que sejam respeitadas regras específicas.
Alguns nomes poderão continuar sendo utilizados no Brasil por empresas que já possuem marcas registradas, desde que os produtos não se apresentem como equivalentes às indicações geográficas protegidas nem utilizem elementos que possam induzir o consumidor a erro. Por exemplo, o uso do nome “gorgonzola” poderá ser mantido por fabricantes nacionais, desde que o produto não faça referência à origem italiana nem utilize símbolos, imagens ou termos que remetam ao local de origem.
A mesma lógica se aplica a denominações como fontina, grana e gruyère, além de bebidas como genebra e steinhaeger. As empresas autorizadas terão até 12 meses após a entrada em vigor do acordo para adequar embalagens e comunicação.
Leia também: Acordo Mercosul-UE representa marco histórico, diz nota conjunta ministerial
Há ainda exceções com prazo determinado. Nesses casos, o nome poderá continuar sendo utilizado por um período limitado, desde que a embalagem informe claramente o local de fabricação. Os prazos variam entre cinco e dez anos, dependendo do produto. Após esse período, o uso do nome deixa de ser permitido fora da região protegida.
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Mesmo sem o acordo internacional, o Brasil já possui legislação própria sobre indicações geográficas. Segundo o Ministério da Agricultura, o registro é concedido a produtos que apresentam características específicas relacionadas ao território, seja por fatores naturais como solo e clima, seja pelo modo de produção.
Existem duas modalidades:
Com o acordo Mercosul–União Europeia, esse sistema passa a ter reconhecimento e proteção cruzada, ampliando a segurança jurídica para produtores e exigindo ajustes de rotulagem, marketing e posicionamento comercial por parte da indústria.
Leia também: Mercosul-UE: acordo tem 20 capítulos para nortear relação entre os dois blocos; veja
| Produto / Região | Categoria |
|---|---|
| Alta Mogiana | Café, erva-mate, especiarias e preparações |
| Altos Montes | Vinhos |
| Cachaça | Bebidas destiladas |
| Canastra | Queijos |
| Carlópolis | Frutas e nozes frescas e processadas |
| Costa Negra | Crustáceos |
| Cruzeiro do Sul | Produtos da indústria de moagem |
| Farroupilha | Vinhos |
| Linhares | Cacau e preparações de cacau |
| Litoral Norte Gaúcho | Cereais |
| Manguezais de Alagoas | Outros produtos comestíveis de origem animal |
| Maracaju | Carnes frescas, congeladas e processadas |
| Marialva | Frutas e nozes frescas e processadas |
| Microrregião Abaíra | Bebidas destiladas |
| Monte Belo | Vinhos |
| Mossoró | Frutas e nozes frescas e processadas |
| Norte Pioneiro do Paraná | Café, erva-mate, especiarias e preparações |
| Oeste do Paraná | Mel |
| Ortigueira | Mel |
| Pampa Gaúcho da Campanha Meridional | Carnes frescas, congeladas e processadas |
| Pantanal | Mel |
| Paraty | Bebidas destiladas |
| Pelotas | Produtos de confeitaria e panificados |
| Piauí | Frutas e nozes frescas e processadas |
| Pinto Bandeira | Vinhos |
| Região da Mara Rosa | Especiarias |
| Região do Própolis Verde de Minas Gerais | Outros produtos comestíveis de origem animal |
| Região da Serra da Mantiqueira de Minas Gerais | Café, erva-mate, especiarias e preparações |
| Região de Pinhal | Café, erva-mate, especiarias e preparações |
| Região de Salinas | Bebidas destiladas |
| Região do Cerrado Mineiro | Café, erva-mate, especiarias e preparações |
| Região São Bento de Urânia | Produtos vegetais frescos e processados |
| São Mateus | Café, erva-mate, especiarias e preparações |
| Serro | Queijos |
| Vale do Submédio São Francisco | Frutas e nozes frescas e processadas |
| Vale dos Vinhedos | Vinhos |
| Vales da Uva Goethe | Vinhos |
Fonte: Siscomex
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