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Cachaça, cafés e vinhos vão ser protegidos contra imitação após acordo Mercosul-UE; veja lista

Publicado 17/01/2026 • 20:56 | Atualizado há 5 meses

KEY POINTS

  • Acordo Mercosul-UE reforça a proteção de indicações geográficas, restringindo o uso de nomes tradicionais apenas a produtos originários das regiões reconhecidas.
  • Marcas já existentes poderão manter alguns nomes, desde que não induzam o consumidor a erro e respeitem prazos de adaptação previstos no tratado.
  • Brasil tem dezenas de produtos com indicação geográfica reconhecida, incluindo cachaça, cafés regionais, vinhos, queijos e méis, que passam a ter proteção ampliada no mercado internacional.
Preço do café dispara.

Café é um dos principais produtos exportados pelo Brasil

Pixabay.

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, assinado neste sábado (17), no Paraguai, traz mudanças importantes para o uso de nomes tradicionais de alimentos e bebidas comercializados nos dois blocos. O tratado reforça a proteção das chamadas Indicações Geográficas (IGs), mecanismo que garante que apenas produtos originários de determinadas regiões possam utilizar determinadas denominações comerciais.

Na prática, isso significa que um alimento ou bebida não poderá usar um nome protegido se não tiver sido produzido na região reconhecida como sua origem. Entram nessa lista produtos como champagne, prosecco, conhaque, parmesão, gorgonzola e mortadela Bologna, na União Europeia, além de itens brasileiros como cachaça, queijo Canastra, cafés regionais, vinhos e méis.

A lista de produtos protegidos consta na versão final do acordo divulgada pelo governo brasileiro em dezembro de 2024. Para que um novo item seja incluído, o país interessado precisa solicitar formalmente a inclusão, de acordo com suas regras internas.

Leia também: Mercosul–UE: por que o Brasil é o principal eixo do acordo comercial?

A fiscalização para evitar fraudes caberá a cada país membro dos blocos. Além de coibir o uso indevido de nomes protegidos, também ficará proibida a utilização de expressões como “tipo”, “estilo”, “imitação” ou “semelhante” nas embalagens.

O acordo prevê exceções para marcas já existentes e para alguns produtos, desde que sejam respeitadas regras específicas.

Alguns nomes poderão continuar sendo utilizados no Brasil por empresas que já possuem marcas registradas, desde que os produtos não se apresentem como equivalentes às indicações geográficas protegidas nem utilizem elementos que possam induzir o consumidor a erro. Por exemplo, o uso do nome “gorgonzola” poderá ser mantido por fabricantes nacionais, desde que o produto não faça referência à origem italiana nem utilize símbolos, imagens ou termos que remetam ao local de origem.

A mesma lógica se aplica a denominações como fontina, grana e gruyère, além de bebidas como genebra e steinhaeger. As empresas autorizadas terão até 12 meses após a entrada em vigor do acordo para adequar embalagens e comunicação.

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Há ainda exceções com prazo determinado. Nesses casos, o nome poderá continuar sendo utilizado por um período limitado, desde que a embalagem informe claramente o local de fabricação. Os prazos variam entre cinco e dez anos, dependendo do produto. Após esse período, o uso do nome deixa de ser permitido fora da região protegida.

Leia também: Fiesp vê acordo Mercosul–UE como marco e cobra competitividade do Brasil

Como funciona a indicação geográfica no Brasil

Mesmo sem o acordo internacional, o Brasil já possui legislação própria sobre indicações geográficas. Segundo o Ministério da Agricultura, o registro é concedido a produtos que apresentam características específicas relacionadas ao território, seja por fatores naturais como solo e clima, seja pelo modo de produção.

Existem duas modalidades:

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  • Indicação de procedência, quando uma região se torna reconhecida como centro produtor de determinado bem;
  • Denominação de origem, quando as características do produto dependem essencialmente do local e de fatores naturais e humanos.

Com o acordo Mercosul–União Europeia, esse sistema passa a ter reconhecimento e proteção cruzada, ampliando a segurança jurídica para produtores e exigindo ajustes de rotulagem, marketing e posicionamento comercial por parte da indústria.

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Veja quais alimentos do Brasil terão indicação geográfica

Produto / Região Categoria
Alta Mogiana Café, erva-mate, especiarias e preparações
Altos Montes Vinhos
Cachaça Bebidas destiladas
Canastra Queijos
Carlópolis Frutas e nozes frescas e processadas
Costa Negra Crustáceos
Cruzeiro do Sul Produtos da indústria de moagem
Farroupilha Vinhos
Linhares Cacau e preparações de cacau
Litoral Norte Gaúcho Cereais
Manguezais de Alagoas Outros produtos comestíveis de origem animal
Maracaju Carnes frescas, congeladas e processadas
Marialva Frutas e nozes frescas e processadas
Microrregião Abaíra Bebidas destiladas
Monte Belo Vinhos
Mossoró Frutas e nozes frescas e processadas
Norte Pioneiro do Paraná Café, erva-mate, especiarias e preparações
Oeste do Paraná Mel
Ortigueira Mel
Pampa Gaúcho da Campanha Meridional Carnes frescas, congeladas e processadas
Pantanal Mel
Paraty Bebidas destiladas
Pelotas Produtos de confeitaria e panificados
Piauí Frutas e nozes frescas e processadas
Pinto Bandeira Vinhos
Região da Mara Rosa Especiarias
Região do Própolis Verde de Minas Gerais Outros produtos comestíveis de origem animal
Região da Serra da Mantiqueira de Minas Gerais Café, erva-mate, especiarias e preparações
Região de Pinhal Café, erva-mate, especiarias e preparações
Região de Salinas Bebidas destiladas
Região do Cerrado Mineiro Café, erva-mate, especiarias e preparações
Região São Bento de Urânia Produtos vegetais frescos e processados
São Mateus Café, erva-mate, especiarias e preparações
Serro Queijos
Vale do Submédio São Francisco Frutas e nozes frescas e processadas
Vale dos Vinhedos Vinhos
Vales da Uva Goethe Vinhos

Fonte: Siscomex

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