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Quase 300 mil pessoas podem perder direito ao ressarcimento de planos econômicos de Sarney e Collor; veja como aderir a acordo
Publicado 24/03/2026 • 16:00 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 24/03/2026 • 16:00 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Montagem gerada pela inteligência artificial ImaGen3
Cerca de 292 mil poupadores elegíveis ainda não aderiram ao Acordo Coletivo e arriscam perder ressarcimento dos planos econômicos
Mais de R$ 5,6 bilhões já foram pagos a poupadores prejudicados pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, mas cerca de 292 mil pessoas elegíveis ainda não aderiram ao Acordo Coletivo e correm o risco de perder o direito ao ressarcimento.
O alerta é da Frente Brasileira pelos Poupadores, a Febrapo, com base em balanço atualizado até 31 de dezembro de 2025.
O prazo para adesão termina em 3 de junho de 2027. Quem deixar passar a data não apenas perde o valor a receber, mas pode ser obrigado a arcar com sucumbência, honorários advocatícios e custas processuais.
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Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu por unanimidade o direito dos poupadores prejudicados pelos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, editados entre 1986 e 1991. Com a decisão, os ministros determinaram que o Acordo Coletivo firmado em 2017 passa a ser a regra para o encerramento de todos os processos relacionados aos expurgos inflacionários.
Até o fim de 2025, mais de 352 mil acordos já haviam sido firmados. Ainda assim, quase 300 mil poupadores elegíveis seguem sem receber valores que estão disponíveis para pagamento nos bancos.
Para a diretora executiva da Febrapo, a advogada e mediadora Ana Seleme, a inércia tem custo concreto. “Quem deixa de fazer o Acordo agora está, na prática, correndo riscos e perdendo dinheiro, já que poderia aplicar os recursos recebidos, quitar dívidas ou usar este pagamento para atender necessidades imediatas“, afirma.
Após a adesão, o pagamento é feito em até 15 dias úteis, por meio de um processo simplificado com segurança jurídica.
Cerca de 30% dos elegíveis que ainda não aderiram são herdeiros de poupadores já falecidos. Filhos, cônjuges, pais e parentes colaterais até o 4º grau podem aderir ao Acordo em nome do titular original, desde que o processo judicial esteja ativo.
“Para garantir o direito à indenização, é fundamental que o processo judicial esteja ativo“, reforça Ana Seleme.
A adesão ao Acordo Coletivo é restrita a poupadores que possuem ações judiciais em andamento relacionadas aos planos econômicos. Não é possível ingressar no acordo sem um processo judicial em curso.
Para verificar a situação do processo e iniciar a adesão, o poupador ou seu herdeiro deve entrar em contato com o advogado responsável pela ação ou acessar o site da Febrapo.
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