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Quase 300 mil pessoas podem perder direito ao ressarcimento de planos econômicos de Sarney e Collor; veja como aderir a acordo
Publicado 24/03/2026 • 16:00 | Atualizado há 3 meses
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Publicado 24/03/2026 • 16:00 | Atualizado há 3 meses
KEY POINTS
Montagem gerada pela inteligência artificial ImaGen3
Cerca de 292 mil poupadores elegíveis ainda não aderiram ao Acordo Coletivo e arriscam perder ressarcimento dos planos econômicos
Mais de R$ 5,6 bilhões já foram pagos a poupadores prejudicados pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, mas cerca de 292 mil pessoas elegíveis ainda não aderiram ao Acordo Coletivo e correm o risco de perder o direito ao ressarcimento.
O alerta é da Frente Brasileira pelos Poupadores, a Febrapo, com base em balanço atualizado até 31 de dezembro de 2025.
O prazo para adesão termina em 3 de junho de 2027. Quem deixar passar a data não apenas perde o valor a receber, mas pode ser obrigado a arcar com sucumbência, honorários advocatícios e custas processuais.
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Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu por unanimidade o direito dos poupadores prejudicados pelos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, editados entre 1986 e 1991. Com a decisão, os ministros determinaram que o Acordo Coletivo firmado em 2017 passa a ser a regra para o encerramento de todos os processos relacionados aos expurgos inflacionários.
Até o fim de 2025, mais de 352 mil acordos já haviam sido firmados. Ainda assim, quase 300 mil poupadores elegíveis seguem sem receber valores que estão disponíveis para pagamento nos bancos.
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Siga o Times | CNBCPara a diretora executiva da Febrapo, a advogada e mediadora Ana Seleme, a inércia tem custo concreto. “Quem deixa de fazer o Acordo agora está, na prática, correndo riscos e perdendo dinheiro, já que poderia aplicar os recursos recebidos, quitar dívidas ou usar este pagamento para atender necessidades imediatas“, afirma.
Após a adesão, o pagamento é feito em até 15 dias úteis, por meio de um processo simplificado com segurança jurídica.
Cerca de 30% dos elegíveis que ainda não aderiram são herdeiros de poupadores já falecidos. Filhos, cônjuges, pais e parentes colaterais até o 4º grau podem aderir ao Acordo em nome do titular original, desde que o processo judicial esteja ativo.
“Para garantir o direito à indenização, é fundamental que o processo judicial esteja ativo“, reforça Ana Seleme.
A adesão ao Acordo Coletivo é restrita a poupadores que possuem ações judiciais em andamento relacionadas aos planos econômicos. Não é possível ingressar no acordo sem um processo judicial em curso.
Para verificar a situação do processo e iniciar a adesão, o poupador ou seu herdeiro deve entrar em contato com o advogado responsável pela ação ou acessar o site da Febrapo.
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