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Como Ricardo Magro usou offshores, factorings e agentes públicos para blindar a Refit
Publicado 15/05/2026 • 13:14 | Atualizado há 58 minutos
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Publicado 15/05/2026 • 13:14 | Atualizado há 58 minutos
KEY POINTS
Foto: Magro Advogados
Quem é Ricardo Magro, dono da Refit alvo de prisão na Operação Sem Refino
A decisão assinada pelo ministro Alexandre de Moraes no STF na quarta-feira (14), no âmbito da Operação Sem Refino, descreve Ricardo Andrade Magro como o homem que concebeu, dirigiu e se beneficiou de uma estrutura societária e financeira montada para ocultar patrimônio, dissimular a titularidade real de bens, escoar recursos ilícitos e frustrar credores e o Fisco.
Ricardo Magro é apontado como controlador de fato da Refinaria de Manguinhos, a Refit, empresa de capital aberto investigada por suspeita de gestão fraudulenta, lavagem de capitais, sonegação fiscal e evasão de divisas.
O conglomerado ligado a Ricardo Magro acumula dívidas fiscais estimadas em R$ 52 bilhões, sendo 94% concentrados na própria Refit, que figura entre os maiores devedores contumazes do país. A Polícia Federal descreve a estrutura como uma organização criminosa com divisão clara de tarefas, permanência no tempo e uso coordenado de cargos e estruturas públicas para a consecução dos ilícitos.
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Segundo a decisão, Ricardo Magro estruturou mecanismos para dissociar a atividade real de comercialização de combustíveis da correspondente circulação financeira. O esquema funcionava por subfaturamento de vendas, centralização de recebíveis em empresas financeiras paralelas chamadas factorings e redistribuição interna dos recursos.
As factorings identificadas na investigação são a Yield Financial Services e a Alpha Financial, responsáveis por centralizar pagamentos dos postos revendedores e romper a correspondência entre o emissor da nota fiscal e o beneficiário do pagamento. Na etapa seguinte, recebíveis gerados pelas distribuidoras eram cedidos ao Saint-Tropez Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, também controlado pelo grupo, que por sua vez tinha 99,7% de seu patrimônio líquido investido no La Rochelle Fundo de Investimento Financeiro.
A Polícia Federal descreve o funcionamento conjunto como um ecossistema fechado em que fundos, holdings e empresas operacionais se retroalimentavam, sempre controlados pelo mesmo núcleo decisório. A estratégia impedia o rastreamento natural das receitas e esvaziava deliberadamente o patrimônio submetido à recuperação judicial, em prejuízo direto dos credores.
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No plano internacional, a decisão aponta que Magro constituiu offshores em jurisdições com sigilo societário e tributação favorecida, além de trusts administrados por estruturas especializadas em proteção patrimonial. Segundo a PF, essas entidades não cumpriam função legítima de internacionalização, mas operavam como instrumentos de ocultação do beneficiário final e retirada de recursos do país sem lastro econômico real.
A aquisição de imóveis de alto valor por meio dessas estruturas reforça o que a decisão chama de desígnio fraudulento. Bens foram deliberadamente deslocados para fora da esfera patrimonial direta da Refit justamente no período de agravamento do passivo fiscal e durante a recuperação judicial, criando barreiras artificiais contra constrições judiciais.
A Receita Federal concluiu que a empresa Sheridan Resources US LLC possui operações contábeis com a Athena Real Estate Ltda., vinculada a um fundo cotista que adquiriu diversos imóveis do grupo Refit, segundo informação citada pela Procuradoria-Geral da República na decisão.
A decisão detalha como o esquema operava nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. No Rio, a Refit obtinha combustíveis de outras refinarias a preços subsidiados, simulando operações industriais, e recorria a liminares judiciais de forma rotineira para postergar ou suspender a cobrança de ICMS, garantindo vantagem de preço sobre concorrentes.
Em São Paulo, o grupo criou um circuito de comercialização entre empresas afiliadas, principalmente as distribuidoras Rodopetro e 76 Oil, que vendiam derivados de petróleo entre si antes da entrada no estado, postergando ou evitando a incidência do imposto. A Polícia Civil paulista identificou que o combustível mais barato era internalizado em São Paulo com o ICMS devido não recolhido na etapa correta, configurando sonegação e concorrência desleal.
Em setembro de 2025, a PF constatou que não havia calor nos maquinários da refinaria, levantando a hipótese de que o refino de petróleo bruto não era realizado de fato na planta, o que configuraria falsidade ideológica perante a ANP. A capacidade declarada era de 2,75 milhões de litros por dia.
A decisão aponta que o esquema só foi possível com a cooptação de agentes públicos em múltiplos níveis. No âmbito estadual, a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro é descrita como uma extensão da estrutura empresarial do grupo Refit durante a gestão de Juliano Pasqual, nomeado por Cláudio Castro. Auditores fiscais facilitavam processos de empresas favorecidas e bloqueavam inscrições de concorrentes.
No âmbito federal, a decisão aponta indícios de participação de dois escrivães da Polícia Federal lotados na Delegacia de Nova Iguaçu, Márcio Cordeiro Gonçalves e Márcio Pereira Pinto, na estrutura criminosa. A PF identificou que um telefone clandestino usado para contatos com o esquema foi acessado por meio de IP associado à rede interna da Polícia Federal, vinculado ao login de Márcio Cordeiro Gonçalves. Ambos os escrivães foram afastados de suas funções por determinação do ministro Alexandre de Moraes.
A decisão descreve ainda que nomes de agentes públicos eram salvos na agenda do lobista Álvaro Barcha Cardoso acompanhados da palavra Pix, o que a PF aponta como indício de possível fluxo de dinheiro entre os interlocutores.
Ricardo Magro não retorna oficialmente ao Brasil desde 2018, segundo o sistema de movimentações migratórias da Polícia Federal. Com base nesse dado e nos indícios de organização criminosa estruturada, o ministro Alexandre de Moraes decretou a prisão preventiva de Magro e autorizou sua inclusão na Difusão Vermelha da Interpol, com vistas à sua localização, detenção provisória e extradição ao Brasil.
A PGR sustentou que as medidas cautelares alternativas eram insuficientes diante da posição de comando de Magro e da permanência das estruturas empresariais utilizadas para a prática dos ilícitos.
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