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Médicos sob tribunal das redes: reputações destruídas antes da apuração oficial
Publicado 10/05/2026 • 10:00 | Atualizado há 4 semanas
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Publicado 10/05/2026 • 10:00 | Atualizado há 4 semanas
Freepik
Existe um padrão que tem se repetido com frequência nos casos que chegam ao meu escritório: antes de qualquer investigação concluída, antes de qualquer laudo pericial, antes mesmo de uma notificação extrajudicial, o médico já foi julgado, condenado e executado nas redes sociais.
Quando o linchamento vira “verdade” antes da investigação
E, não raro, o próprio Conselho de Medicina, que deveria investigar os fatos, termina por ratificar essa execução prévia, instaurando processos contra um profissional em casos de inequívoca complexidade multifatorial, como se o seu dever deixasse de ser o de investigar condutas para passar a ser o de dar respostas à sociedade.
Esses dois fenômenos, o linchamento digital e o prejulgamento institucional, não são independentes. Alimentam-se mutuamente e produzem efeitos graves não apenas para os médicos, mas também para a própria qualidade da assistência prestada aos pacientes.
Os direitos fundamentais não são absolutos. A liberdade de expressão, muitas vezes invocada como justificativa para publicações nas redes sociais, não autoriza a prática de ofensas ou acusações sem prova. A proteção à honra, à imagem e à intimidade também é garantida constitucionalmente, e esses direitos precisam coexistir.
Há uma diferença clara entre a crítica legítima e o ataque ilegal. Dizer “não fiquei satisfeito com o atendimento” é uma opinião. Já afirmar “esse médico é um charlatão” ou atribuir culpa por um resultado grave sem qualquer apuração é crime. Essa distinção separa o direito de se expressar do abuso, que pode configurar calúnia, difamação ou injúria.
O efeito dominó: campanhas, exposição e dano quase irreversível
O que se observa, na prática, muitas vezes vai além de manifestações isoladas. São campanhas estruturadas, com mensagens coordenadas, publicações sequenciais e até exposição em meios de comunicação, com o objetivo de consolidar uma narrativa negativa antes que o profissional possa se defender.
Nesses casos, a Justiça tem reconhecido a gravidade da situação, concedendo medidas urgentes para retirada de conteúdos e interrupção das publicações. Isso porque o dano à reputação se espalha rapidamente e pode se tornar irreversível.
Outro ponto que precisa ser considerado é o impacto psicológico sobre o médico. O conceito de “segunda vítima”, introduzido pelo professor Albert Wu, descreve o sofrimento dos profissionais de saúde após eventos adversos. Sentimentos como culpa, ansiedade e depressão são comuns e podem ser agravados pela exposição pública e ataques nas redes.
Esse cenário não é abstrato. Em 2023, o cirurgião pediátrico Dr. Eduardo Guimarães Melo foi alvo de ataques após a morte de um paciente. Segundo relato publicado pela Dra. Karimy Hamad Mehanna, “ele não aguentou a pressão de ser chamado de ‘assassino’ após complicação em um procedimento médico”. O caso evidencia o impacto extremo que esse tipo de exposição pode causar.
Há também profissionais que, sem chegar a esse limite, optam por deixar a medicina. A pediatra Bruna Forcelini, por exemplo, relatou o abandono do consultório por exaustão mental, diante da pressão constante e da dificuldade de estabelecer limites com pacientes e familiares.
O risco de buscar “um culpado” em casos complexos
Outro problema recorrente é a tentativa de atribuir responsabilidade individual em situações complexas. Eventos adversos na medicina raramente têm uma única causa. Envolvem diferentes profissionais, etapas e decisões. Quando se busca um único culpado, ignora-se essa complexidade e impede-se a identificação de falhas sistêmicas, que poderiam ser corrigidas para evitar novos casos.
Quando essa lógica se transfere para processos disciplinares, o risco aumenta. Pressionados pela repercussão pública, Conselhos podem direcionar investigações de forma limitada, reforçando narrativas já consolidadas, em vez de analisarem os fatos de maneira ampla e técnica.
A liberdade de expressão e o direito do paciente de relatar sua experiência são legítimos e devem ser preservados. O que não pode ser confundido com esse direito é a criação e disseminação de acusações sem prova, com o objetivo de destruir a reputação de um profissional.
O Direito oferece instrumentos de resposta, como remoção de conteúdo, indenização e responsabilização penal, mas essas medidas chegam depois que o dano já ocorreu. E esse dano, na maioria das vezes, não é totalmente reversível.
A retratação não alcança todos que viram a acusação. A absolvição não apaga completamente o impacto na imagem do profissional. Por isso, essa discussão precisa avançar.
Uma sociedade que condena médicos antes da apuração dos fatos não fortalece a saúde. Enfraquece todo o sistema.
Dra. Samantha Takahashi - OAB/PR 37319
Advogada especialista em Direito Médico.
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