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O que pode levar gestores e diretores hospitalares a responderem processos e até crimes?
Publicado 12/05/2026 • 22:17 | Atualizado há 2 meses
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O avanço foi de 181.220 vínculos médicos e 320 mil odontológicos na comparação com setembro - Foto: reprodução Pexels
Administrar um hospital vai muito além da gestão financeira e operacional. Em um ambiente marcado por decisões de alta complexidade, pressão constante e responsabilidade sobre vidas, gestores, diretores clínicos e responsáveis técnicos também convivem com uma crescente exposição jurídica.
No ambiente hospitalar, cada função possui responsabilidades específicas. O gestor hospitalar atua na administração estratégica, financeira e operacional da instituição, coordenando equipes, contratos e recursos necessários para o funcionamento da unidade. Já o diretor clínico é responsável por supervisionar a atividade médica e fazer a interlocução entre o corpo clínico e a administração.
O responsável técnico, por sua vez, ocupa uma das posições mais sensíveis dentro da estrutura hospitalar. É ele quem responde perante os órgãos reguladores pela regularidade ética e técnica da instituição, garantindo que normas sanitárias, protocolos assistenciais e condições mínimas de funcionamento sejam respeitados.
Essa divisão de atribuições, no entanto, não elimina riscos individuais.
Na esfera ética, diretores clínicos e responsáveis técnicos podem responder perante o Conselho Regional de Medicina (CRM) por omissão fiscalizatória, falhas institucionais graves ou ausência de medidas de controle. As penalidades variam desde advertências até a cassação definitiva do exercício profissional.
Além disso, o crescimento das ações judiciais na área da saúde ampliou também a responsabilização civil de lideranças hospitalares. Em casos de erro médico, falhas assistenciais ou ausência de protocolos de segurança, a Justiça frequentemente investiga se houve negligência estrutural ou omissão administrativa.
Dependendo do caso, indenizações milionárias podem atingir não apenas a instituição, mas também o patrimônio pessoal de gestores e diretores, especialmente em situações de desconsideração da personalidade jurídica.
A situação se torna ainda mais delicada quando falhas institucionais passam a ter consequências criminais.
Pela legislação brasileira, determinadas posições de liderança assumem o chamado dever de garantia, previsto no artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal. Isso significa que gestores e responsáveis técnicos podem responder criminalmente quando tinham obrigação legal de evitar um resultado danoso e não adotaram medidas necessárias para impedir o problema.
Na prática, isso pode ocorrer em situações envolvendo falta de manutenção de equipamentos, ausência de insumos básicos, falhas graves de segurança assistencial ou funcionamento precário já conhecido pela administração.
Se houver comprovação de omissão diante de riscos previsíveis, o responsável pode responder por homicídio culposo e, em situações mais graves, até por dolo eventual.
Em paralelo, a gestão hospitalar também se tornou alvo frequente de investigações relacionadas a crimes econômicos e administrativos. Fraudes em contratos, superfaturamento de materiais e medicamentos, favorecimento de fornecedores, irregularidades em licitações e omissões tributárias estão entre os principais fatores que colocam executivos da saúde no centro de operações policiais e ações do Ministério Público.
No caso de hospitais públicos ou instituições que recebem recursos estatais, a exposição é ainda maior, envolvendo crimes contra a administração pública, como corrupção, peculato e fraude licitatória.
Diante desse cenário, governança, compliance e documentação de processos deixaram de ser apenas ferramentas administrativas e passaram a funcionar como mecanismos essenciais de proteção institucional e pessoal.
Estruturas bem definidas, protocolos claros, rastreabilidade de decisões e divisão objetiva de responsabilidades ajudam não apenas na organização hospitalar, mas também na redução da exposição jurídica de quem ocupa cargos de liderança.
Na prática, o que protege gestores e diretores não é a distância dos problemas, mas a capacidade de demonstrar diligência, fiscalização e atuação preventiva diante dos riscos inerentes ao ambiente hospitalar.
Dr. Demetrios Kovelis — OAB/SP 347.713
Advogado criminalista Pós-graduado em Administração de Empresas pela FGV Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra/IBCCRIM Membro do IBCCRIM e da Associação Nacional dos Advogados Criminalistas
Dra. Ivani Pereira — OAB/SP 90.816
Advogada especialista em Defesa Médica
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