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Transporte

Empresas podem pagar multas milionárias por descumprirem lei do vale-pedágio

Publicado 01/08/2026 • 21:00 | Atualizado há 49 minutos

KEY POINTS

  • Empresas que contratam transportadoras podem enfrentar multas milionárias caso não cumpram a legislação do vale-pedágio obrigatório.
  • De acordo com a Lei nº 10.209/2001, o responsável pela contratação do transporte deve fornecer antecipadamente o valor necessário para o pagamento dos pedágios.
  • Outro ponto da discussão envolve contratos que estabelecem formas diferentes de pagamento do pedágio.
Empresas podem pagar multas milionárias por descumprirem lei do vale-pedágio

foto: unsplash

Empresas podem pagar multas milionárias por descumprirem lei do vale-pedágio

Empresas que contratam transportadoras podem enfrentar multas milionárias caso não cumpram a legislação do vale-pedágio obrigatório. Criada pela Lei Federal nº 10.209/2001, a norma determina que o embarcador antecipe o valor do pedágio antes da viagem e faça a separação desse custo do pagamento do frete.

A regra voltou ao debate após duas transportadoras que prestavam serviços para a Gerdau, a Ecotrans e a Expresso Brito, acionarem a Justiça contra a siderúrgica.

As empresas afirmam que pagaram pedágios durante anos sem receber o adiantamento previsto na legislação. Juntas, as ações somam quase R$ 11 milhões em cobranças.

O caso chama atenção para uma obrigação criada há mais de duas décadas e que ainda gera disputas no setor de transporte rodoviário.

Leia também: DENÚNCIA EXCLUSIVA: Gerdau descumpre lei federal e leva transportadoras brasileiras à beira da falência

Como funciona o vale-pedágio obrigatório

De acordo com a Lei nº 10.209/2001, o responsável pela contratação do transporte deve fornecer antecipadamente o valor necessário para o pagamento dos pedágios. A empresa contratante não pode incluir o custo do pedágio no frete, já que essa despesa faz parte da operação de transporte.

A medida busca evitar que transportadores utilizem recursos próprios para custear tarifas durante as viagens. Além disso, a legislação estabelece uma penalidade para quem descumpre a regra.

O artigo 8º da lei determina que o infrator deve pagar uma indenização correspondente ao dobro do valor do frete contratado. Dessa forma, a cobrança não considera apenas o valor do pedágio, mas também o preço total do transporte realizado.

Por esse motivo, uma irregularidade envolvendo valores pequenos de pedágio pode resultar em uma multa significativamente maior.

Vale-pedágio: contratos não podem afastar obrigação federal

Outro ponto da discussão envolve contratos que estabelecem formas diferentes de pagamento do pedágio. No caso da Ecotrans, havia uma cláusula que previa que a transportadora assumiria inicialmente o pagamento e receberia o reembolso posteriormente. A defesa da empresa argumenta que esse tipo de acordo não pode afastar uma obrigação definida por lei federal.

O professor Guilherme Henrique Lima Reinig, doutor em Direito Civil pela USP, afirmou ao Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui decisões indicando que acordos entre as partes não podem alterar regras de ordem pública.

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Disputa judicial envolve Gerdau e transportadoras

Segundo as empresas, a parceria com a Gerdau durou aproximadamente 15 anos. Nesse período, a Ecotrans e a Expresso Brito transportaram produtos da siderúrgica, incluindo pregos, chapas e vigas.

O empresário Paulo Roberto Silva Brito, responsável pelas duas transportadoras, afirma que disponibilizou uma frota de 25 caminhões e carretas para atender às demandas da companhia.

De acordo com as ações, os pagamentos de pedágio não seguiam o modelo previsto pela lei. Em determinados períodos, as empresas afirmam que a Gerdau fazia o reembolso dos valores posteriormente, junto ao pagamento do frete. Em outros momentos, segundo as transportadoras, a companhia não quitava esses custos.

Após o fim da relação comercial, em setembro de 2025, as transportadoras afirmam que enfrentaram dificuldades financeiras, já que a Gerdau era um dos principais clientes.

Leia também: Raro Lamborghini híbrido pode ser vendido por até US$ 3 milhões em leilão

As ações foram abertas em dezembro de 2025 na Comarca de Betim, em Minas Gerais. A Ecotrans cobra cerca de R$ 2,9 milhões referentes a 856 viagens realizadas no período analisado. Já a Expresso Brito solicita aproximadamente R$ 7,9 milhões por 415 viagens.

Fiscalização da ANTT e desafios do setor

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fiscaliza o cumprimento das regras relacionadas ao vale-pedágio obrigatório. As infrações podem gerar multas administrativas que variam de R$ 550 a R$ 10.500.

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Apesar da existência da legislação, representantes do setor afirmam que o descumprimento ainda ocorre. Especialistas destacam que, atualmente, sistemas eletrônicos de pagamento facilitam a antecipação do valor do pedágio e reduzem dificuldades operacionais.

Procurada pelo Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, a Gerdau informou que ainda não foi formalmente citada nos processos e que apresentará sua manifestação no momento adequado, conforme o devido processo legal. A empresa afirmou também que segue a legislação aplicável ao transporte rodoviário de cargas, incluindo as normas sobre o vale-pedágio.

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