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Empresas podem pagar multas milionárias por descumprirem lei do vale-pedágio
Publicado 01/08/2026 • 21:00 | Atualizado há 49 minutos
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Publicado 01/08/2026 • 21:00 | Atualizado há 49 minutos
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foto: unsplash
Empresas podem pagar multas milionárias por descumprirem lei do vale-pedágio
Empresas que contratam transportadoras podem enfrentar multas milionárias caso não cumpram a legislação do vale-pedágio obrigatório. Criada pela Lei Federal nº 10.209/2001, a norma determina que o embarcador antecipe o valor do pedágio antes da viagem e faça a separação desse custo do pagamento do frete.
A regra voltou ao debate após duas transportadoras que prestavam serviços para a Gerdau, a Ecotrans e a Expresso Brito, acionarem a Justiça contra a siderúrgica.
As empresas afirmam que pagaram pedágios durante anos sem receber o adiantamento previsto na legislação. Juntas, as ações somam quase R$ 11 milhões em cobranças.
O caso chama atenção para uma obrigação criada há mais de duas décadas e que ainda gera disputas no setor de transporte rodoviário.
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De acordo com a Lei nº 10.209/2001, o responsável pela contratação do transporte deve fornecer antecipadamente o valor necessário para o pagamento dos pedágios. A empresa contratante não pode incluir o custo do pedágio no frete, já que essa despesa faz parte da operação de transporte.
A medida busca evitar que transportadores utilizem recursos próprios para custear tarifas durante as viagens. Além disso, a legislação estabelece uma penalidade para quem descumpre a regra.
O artigo 8º da lei determina que o infrator deve pagar uma indenização correspondente ao dobro do valor do frete contratado. Dessa forma, a cobrança não considera apenas o valor do pedágio, mas também o preço total do transporte realizado.
Por esse motivo, uma irregularidade envolvendo valores pequenos de pedágio pode resultar em uma multa significativamente maior.
Outro ponto da discussão envolve contratos que estabelecem formas diferentes de pagamento do pedágio. No caso da Ecotrans, havia uma cláusula que previa que a transportadora assumiria inicialmente o pagamento e receberia o reembolso posteriormente. A defesa da empresa argumenta que esse tipo de acordo não pode afastar uma obrigação definida por lei federal.
O professor Guilherme Henrique Lima Reinig, doutor em Direito Civil pela USP, afirmou ao Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui decisões indicando que acordos entre as partes não podem alterar regras de ordem pública.
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Siga o Times | CNBCSegundo as empresas, a parceria com a Gerdau durou aproximadamente 15 anos. Nesse período, a Ecotrans e a Expresso Brito transportaram produtos da siderúrgica, incluindo pregos, chapas e vigas.
O empresário Paulo Roberto Silva Brito, responsável pelas duas transportadoras, afirma que disponibilizou uma frota de 25 caminhões e carretas para atender às demandas da companhia.
De acordo com as ações, os pagamentos de pedágio não seguiam o modelo previsto pela lei. Em determinados períodos, as empresas afirmam que a Gerdau fazia o reembolso dos valores posteriormente, junto ao pagamento do frete. Em outros momentos, segundo as transportadoras, a companhia não quitava esses custos.
Após o fim da relação comercial, em setembro de 2025, as transportadoras afirmam que enfrentaram dificuldades financeiras, já que a Gerdau era um dos principais clientes.
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As ações foram abertas em dezembro de 2025 na Comarca de Betim, em Minas Gerais. A Ecotrans cobra cerca de R$ 2,9 milhões referentes a 856 viagens realizadas no período analisado. Já a Expresso Brito solicita aproximadamente R$ 7,9 milhões por 415 viagens.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fiscaliza o cumprimento das regras relacionadas ao vale-pedágio obrigatório. As infrações podem gerar multas administrativas que variam de R$ 550 a R$ 10.500.
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Apesar da existência da legislação, representantes do setor afirmam que o descumprimento ainda ocorre. Especialistas destacam que, atualmente, sistemas eletrônicos de pagamento facilitam a antecipação do valor do pedágio e reduzem dificuldades operacionais.
Procurada pelo Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, a Gerdau informou que ainda não foi formalmente citada nos processos e que apresentará sua manifestação no momento adequado, conforme o devido processo legal. A empresa afirmou também que segue a legislação aplicável ao transporte rodoviário de cargas, incluindo as normas sobre o vale-pedágio.
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