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Empate no STF pode levar a voto de qualidade de Fachin, avalia constitucionalista

Publicado 16/09/2026 • 16:12 | Atualizado há 48 minutos

KEY POINTS

  • Regimento do STF prevê voto de qualidade do presidente como regra geral para determinadas situações de empate no plenário.
  • João Pedro Pádua afirma que regra favorável à defesa é prevista especificamente para julgamentos de habeas corpus e recursos.
  • Professor diz que situação envolvendo pedido de investigação contra ministro é inédita e pode levar a uma nova discussão jurídica.

Um eventual empate no Supremo Tribunal Federal (STF) na análise de um pedido de abertura de investigação contra um ministro pode fazer prevalecer o voto de qualidade do presidente da Corte, Edson Fachin, afirmou João Pedro Pádua, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF).

Em entrevista nesta quarta-feira (16) ao Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, Pádua explicou que o cenário é diferente daquele em que um empate beneficia a defesa. Segundo ele, a previsão expressa no regimento para uma decisão favorável ao réu está relacionada ao julgamento de habeas corpus, enquanto o caso em discussão no Supremo envolve uma petição para autorizar ou não a abertura de inquérito.

Quando o empate favorece a defesa

A sessão realizada na terça-feira (15) terminou sem uma definição e com o julgamento suspenso após pedido de vista de Flávio Dino. O plenário discutia se as análises envolvendo Alexandre de Moraes e André Mendonça deveriam ocorrer conjuntamente ou de maneira separada.

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Pádua explicou que, como regra, o regimento prevê o voto de qualidade do presidente do órgão julgador em caso de empate.

“Na verdade, o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, como você disse, diz que, se houver empate, em regra, no plenário, o voto de qualidade do presidente prevalece. E, como você bem resumiu, ele vota duas vezes”, explicou.

Já a ideia de que um empate em matéria criminal necessariamente beneficia a defesa, segundo o professor, precisa ser analisada à luz do tipo de julgamento realizado.

“Essa ideia de que na questão criminal prevalece a defesa é uma ideia tradicional no direito brasileiro, mas, no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, esse empate que favorece a defesa, nos termos literais do regimento, é restrito a julgamento de habeas corpus, que não é o caso”, ressaltou.

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Petição tem tratamento diferente

O professor destacou que o Supremo está diante de uma petição relacionada à possibilidade de abertura de inquérito, o que altera a discussão sobre como um eventual empate deveria ser solucionado.

“Eles estão julgando uma PET, um pedido genérico de autorização para abertura de inquérito contra o ministro Alexandre Moraes e, possivelmente, na semana que vem, contra o ministro André Mendonça. Então, o empate não necessariamente favorece a defesa”, apontou.

Pádua também observou que nem mesmo é simples determinar qual posição representaria, nesse estágio da discussão, uma decisão mais favorável ao ministro Alexandre de Moraes.

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“Não é juridicamente claro que essa decisão o favorece. Então, mesmo que fosse um julgamento de habeas corpus, não seria tão claro assim que o desempate seria resolvido em favor do requerimento ou do lado que o ministro Alexandre de Moraes defende”, ponderou.

Voto do presidente pode prevalecer

Ao tratar especificamente de um possível empate no mérito das petições, Pádua voltou a apontar o voto de qualidade da presidência como a solução indicada pela leitura literal do regimento.

“Como não estamos julgando habeas corpus e, mesmo que a gente julgasse o mérito das petições que pedem autorização da abertura de inquérito contra ministro do Supremo Tribunal Federal, em tese, pela literalidade dos artigos, tem que prevalecer o voto do presidente”, afirmou.

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Para o professor, portanto, essa seria a interpretação aplicável tanto à discussão atual quanto a uma eventual análise do mérito. “Na minha leitura do regimento, em qualquer caso, prevaleceria o voto do presidente”, frisou.

Situação inédita pode gerar novo entendimento

Pádua ressalvou, entretanto, que o Supremo está diante de uma situação sem precedente semelhante, o que pode provocar uma nova discussão entre os ministros caso o placar termine empatado. “Esse caso nunca aconteceu antes. Nunca teve pedido de abertura de inquérito contra ministro do Supremo e muito menos nunca teve um empate nesse mesmo pedido”, destacou.

Por essa razão, mesmo considerando que a leitura literal do regimento apontaria para o voto de qualidade, o professor avalia que os ministros poderiam discutir outra interpretação para solucionar um eventual empate no mérito.

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“O Supremo Tribunal Federal fatalmente, se houver esse empate, especialmente na questão de mérito, vai discutir se vai prevalecer o voto do presidente ou se há uma outra solução”, observou.

Segundo Pádua, o caráter inédito do caso poderia até levar a Corte a construir um entendimento específico para a situação.

“Eles têm liberdade para dizer: ‘Esse artigo do regimento diz isso, mas esse artigo não se aplica nesse caso, porque isso é um julgamento penal, a gente nunca teve isso antes. Vamos fazer uma nova jurisprudência aqui’”, concluiu.

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