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Gilmar Mendes valida reajuste de 15% do Bolsa Família e diz que medida não viola regra eleitoral

Publicado 18/09/2026 • 19:24 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • Ministro reconheceu que o decreto que eleva o piso do Bolsa Família de R$ 600 para R$ 691 é uma atualização de valores prevista na legislação do programa.
  • Gilmar afirmou que a correção pelo INPC recompõe a inflação e não representa aumento real, criação de benefício ou ampliação do número de beneficiários.
  • Decisão ocorre em meio à disputa eleitoral sobre o reajuste, que também é questionado no TSE pelo candidato Renan Santos (Missão).
Gilmar Mendes

Gilmar Mendes, é ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) a validade do reajuste de 15,04% do Bolsa Família e concluiu que a medida não viola a restrição eleitoral prevista na Lei das Eleições para a distribuição de benefícios sociais em ano de votação.

A decisão foi tomada após manifestação da União sobre o decreto editado pelo governo Lula que elevou o piso do programa de R$ 600 para R$ 691.

Gilmar entendeu que o governo não criou um novo benefício nem ampliou o universo de pessoas atendidas. Para o ministro, houve uma atualização de valores de uma política pública permanente, feita com base em critério objetivo de correção monetária.

“A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários”, escreveu.

O ministro acrescentou que a correção de 15,04% corresponde à recomposição da inflação acumulada e “não aumento real”.

Leia também: Reajuste do Bolsa Família sacode mercado, eleva gasto em R$ 22,7 bi, provoca reação da indústria e entra no embate eleitoral

Gilmar afasta violação à Lei das Eleições

O principal ponto da decisão está na aplicação do artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições, que restringe a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios pela administração pública em anos eleitorais, salvo hipóteses previstas na própria legislação.

Gilmar concluiu que essa vedação não impede o reajuste.

Segundo o ministro, o Bolsa Família é uma política já existente e em execução, e sua atualização integra o cumprimento de uma ordem judicial anterior do próprio STF para a implementação progressiva da renda básica de cidadania.

“Não se vislumbra violação da Lei 9.504/97”, afirmou.

Decisão atende pedido da União

A Advocacia-Geral da União havia pedido ao STF que reconhecesse que o decreto estava de acordo com a Constituição, com a legislação do Bolsa Família e com decisões anteriores tomadas no próprio Mandado de Injunção 7.300.

O processo começou em 2020, a partir de uma ação da Defensoria Pública da União sobre a implementação da renda básica de cidadania para pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza.

Em 2021, o plenário do Supremo determinou que o governo implementasse a política e também fez um apelo aos Poderes Executivo e Legislativo para que mantivessem atualizados os valores dos programas de transferência de renda.

Depois, a Lei nº 14.601, de 2023, recriou o Bolsa Família e estabeleceu que os valores dos benefícios poderiam ser corrigidos em intervalos de, no máximo, 24 meses, sem possibilidade de redução.

Gilmar considerou que o decreto editado agora pelo governo está dentro desse regime.

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Ministro diferencia reajuste de medida adotada em 2022

Gilmar também fez uma distinção entre o reajuste atual e a Emenda Constitucional 123, aprovada em 2022 durante o governo Jair Bolsonaro.

Naquele ano, a medida ampliou temporariamente benefícios sociais, criou novas prestações e aumentou o número de famílias atendidas durante o período eleitoral.

Segundo Gilmar, o caso atual é diferente porque envolve uma política permanente, prevista em lei e submetida a uma regra anterior de atualização periódica.

O ministro afirmou que o decreto de 2026 não cria categoria adicional de beneficiários nem modifica os critérios para ingresso no Bolsa Família.

Reajuste está no centro da disputa eleitoral

A decisão do STF ocorre um dia depois de o reajuste ganhar espaço no debate eleitoral. O governo anunciou na quinta-feira (17) aumento de 15,04% nos valores do programa. O piso sobe de R$ 600 para R$ 691, enquanto o benefício médio é estimado em R$ 777. Os novos valores terão efeitos financeiros a partir de outubro.

O anúncio foi feito 17 dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.

O candidato à Presidência Renan Santos (Missão) entrou com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral contra Lula e Geraldo Alckmin e pediu a suspensão dos efeitos financeiros do decreto até a posse dos eleitos.

Na ação, o Missão sustenta que o reajuste configura conduta vedada e teria finalidade eleitoral. As alegações ainda serão examinadas pelo TSE.

A decisão de Gilmar não corresponde ao julgamento da representação apresentada no TSE, embora enfrente diretamente a tese de que a atualização dos valores viola a restrição eleitoral.

Leia também: Mendonça vai relatar ação de Renan Santos no TSE contra reajuste do Bolsa Família

STF mantém acompanhamento da política

Gilmar também aceitou a criação de uma mesa de diálogo institucional para acompanhar a evolução da política de renda básica.

A iniciativa deverá ocorrer no âmbito da AGU, com participação da Defensoria Pública da União e de órgãos do Executivo.

Segundo a decisão, esse acompanhamento não significa que o governo tenha descumprido a ordem do STF nem que o reajuste aprovado seja insuficiente. A medida servirá para discutir eventuais aperfeiçoamentos futuros do programa.

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