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Fast Shop é multada em R$ 1 bilhão por fraude fiscal e suborno a agente público em SP
Publicado 11/05/2026 • 10:46 | Atualizado há 4 semanas
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Publicado 11/05/2026 • 10:46 | Atualizado há 4 semanas
KEY POINTS
A Fast Shop recebeu uma multa de R$ 1,04 bilhão da Controladoria Geral do Estado de São Paulo, a maior sanção já aplicada no país com base na Lei Anticorrupção.
A autuação foi definida após processo administrativo que apurou um esquema de fraude tributária envolvendo suborno a agente público, obtenção irregular de créditos de ICMS e interferência em atividades de fiscalização da administração tributária estadual.
O caso integra a Operação Ícaro, investigação que reúne órgãos do governo paulista e o Ministério Público no combate a fraudes fiscais envolvendo auditores fiscais e empresas do setor privado. A operação também apurou corrupção por parte da Ultrafarma, de Sidney Oliveira, que foi preso na operação.
Leia também: Seis pessoas já foram presas na Operação Ícaro, que investiga esquema de corrupção que envolve Ultrafarma e Fast Shop
O termo de julgamento publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta segunda-feira afirma que a Comissão Processante identificou R$ 422,7 milhões em vantagens indevidas pagas a agentes públicos no caso envolvendo a Fast Shop
A decisão assinada pelo corregedor-geral do Estado, Marcos Lindenmayer, determina ainda que a empresa faça a publicação extraordinária da condenação em jornal de grande circulação, em destaque no site oficial e também na sede da companhia, pelo prazo de 45 dias.
O texto afirma que o valor efetivo do dano à administração pública paulista ainda será apurado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) em auditorias fiscais e tributárias.
Segundo as apurações, a Fast Shop contratou a empresa Smart Tax Consultoria e Auditoria Tributária para serviços de recuperação de créditos tributários de ICMS. A consultoria era operada por Artur Gomes da Silva Neto, ex-auditor fiscal da Receita Estadual de São Paulo.
🔍 ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre a venda de produtos e a prestação de alguns serviços. Empresas podem acumular créditos desse imposto ao longo de suas operações, o que reduz o valor a pagar ao fisco. No caso da Fast Shop, esses créditos foram obtidos de forma irregular.
As investigações concluíram que a varejista tinha ciência do uso de informações fiscais privilegiadas, obtidas por meio de acesso irregular aos sistemas internos da administração tributária paulista. O esquema incluía o uso do próprio certificado digital da Fast Shop e envolvia promessas de facilitação de processos tributários, blindagem contra fiscalizações e intermediação de operações de monetização de créditos.
O total de créditos tributários analisados durante a investigação alcançou aproximadamente R$ 1,59 bilhão. Desse montante, mais de R$ 1,04 bilhão teria sido calculado e inserido por Silva Neto com base em dados obtidos de forma ilícita, por meio de uma prática conhecida como mineração de dados fiscais.
A técnica consiste na prospecção e homologação irregular de créditos tributários a partir de informações às quais a empresa não teria acesso pelos canais legais. O valor apurado como vantagem indevida foi integralmente equiparado ao montante da multa aplicada.
A dosimetria da sanção levou em conta a gravidade dos fatos, a extensão dos danos ao erário, a vantagem obtida ilegalmente e a capacidade econômica da empresa. A multa foi calculada com base nos critérios estabelecidos pela legislação vigente e corresponde ao valor total da fraude apurada.
Até o momento, a Operação Ícaro resultou na demissão de cinco servidores públicos, na exoneração de outro e na instauração de 61 procedimentos administrativos.
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Seguir no GoogleA Fast Shop não se manifestou publicamente sobre a autuação até a publicação desta reportagem.
Uma confusão com nomes está dando dor de cabeça ao empresário Victor Chodraui, sou sócio-fundador da SmarTax Review Consultoria Tributária Ltda. Trata-se de uma infeliz coincidência. Sua empresa se chama SmarTax, já a empresa envolvida no caso Fast Shop e Ultrafarma é Smart Tax, com um “T” a mais.
“É importante ressaltar que o direito da marca é nosso, devidamente registrado no INPI. As pessoas e a empresa investigada utilizaram a marca e o nome de maneira indevida e até mesmo ilegal. A empresa investigada utiliza dois “Ts” no nome e não possui qualquer tipo de relação (societária, financeira, familiar, etc.) com a SmarTax, da qual sou sócio-fundador e detentor da marca”, afirmou Chodraui.
“Ressalto, ainda, que nunca fomos envolvidos, citados ou correlacionados a qualquer tipo de fraude ou ilegalidade. Nossa prática sempre foi pautada por rigor técnico, ética profissional e plena conformidade com a legislação vigente. Repudiamos, com veemência, qualquer ato ilícito ou prática contrária à lei”, completou.
“A Fast Shop esclarece que o processo administrativo mencionado ainda está em curso e que não há decisão definitiva sobre o caso. A empresa apresentará recurso nas instâncias administrativas cabíveis e, se necessário, também na esfera judicial, por entender que o valor aplicado é desproporcional e não observa critérios legais e precedentes relacionados aos mesmos fatos.
A companhia ressalta que nenhuma penalidade deve desconsiderar medidas e sanções já adotadas em outras instâncias de apuração de forma que não exista penalização em duplicidade.
A Fast Shop reitera, ainda, que colaborou e segue colaborando com as autoridades durante todo o processo e vem conduzindo um ciclo de renovação do negócio, com foco no fortalecimento da governança, da cultura de compliance e da eficiência operacional.”
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