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Vai trabalhar no feriado de 7 de Setembro? Veja seus direitos

Publicado 07/09/2026 • 05:00 | Atualizado há 4 horas

KEY POINTS

  • Trabalho no feriado pode exigir folga compensatória ou pagamento em dobro, conforme as regras aplicáveis ao trabalhador.
  • 7 de setembro é feriado nacional, mas algumas atividades podem funcionar normalmente e escalar funcionários.
  • Faltar sem justificativa quando há escala de trabalho pode gerar advertência ou outras medidas disciplinares, dependendo do caso.
Vai trabalhar no feriado de 7 de setembro? Veja seus direitos

Foto: Freepik

Vai trabalhar no feriado de 7 de setembro? Veja seus direitos

O feriado de 7 de Setembro, Dia da Independência do Brasil, será celebrado em uma segunda-feira em 2026 e altera a rotina de trabalhadores e empresas em todo o país.

Embora a legislação garanta o descanso nos feriados, algumas categorias podem ser convocadas para trabalhar. Nesses casos, o empregado deve ficar atento às regras sobre folga compensatória e pagamento pelo dia trabalhado.

A legislação brasileira estabelece que o trabalho em feriados é, como regra, vedado. Existem, porém, atividades que podem funcionar nessas datas por sua natureza ou por autorização prevista em lei, convenção coletiva ou outras normas aplicáveis à categoria, de acordo com o Jusbrasil.

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Por isso, ser chamado para trabalhar no feriado não significa necessariamente que a empresa esteja descumprindo a legislação. O que muda são os direitos assegurados ao trabalhador.

Quem pode trabalhar no feriado?

Hospitais, serviços de transporte, comércio, segurança, hotelaria, alimentação e outras atividades que não podem interromper completamente suas operações podem funcionar durante feriados.

Nessas situações, o empregado pode ser escalado normalmente, desde que sejam respeitadas as regras trabalhistas aplicáveis à atividade e à categoria profissional.

A existência de uma escala também não elimina os direitos relacionados ao feriado. A forma de compensação depende das regras previstas para aquele trabalho.

Trabalhei no feriado. Tenho direito a receber em dobro?

A Lei 605/1949 prevê que o trabalho realizado em feriado deve ser remunerado em dobro quando não houver uma folga compensatória em outro dia.

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Na prática, existem duas possibilidades principais. O trabalhador pode receber uma folga para compensar o feriado trabalhado ou receber o pagamento correspondente ao trabalho em dobro, quando não houver essa compensação.

O entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho considera que o pagamento em dobro é devido quando o feriado trabalhado não é compensado com outro dia de descanso.

Como funciona a folga compensatória?

Se o empregado trabalha em 7 de setembro e recebe outro dia para descansar como compensação, não há, em regra, pagamento em dobro pelo feriado.

A folga deve observar as regras aplicáveis ao contrato, à atividade e, quando houver, à convenção ou ao acordo coletivo.

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Por isso, quem trabalha em escala deve verificar como a empresa organiza os dias de descanso e quais normas coletivas são aplicáveis à categoria.

E se a empresa não der a folga?

Quando o trabalhador presta serviço no feriado e não recebe uma folga compensatória válida, pode haver direito ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado.

O valor não deve ser confundido com um simples adicional de horas extras. A remuneração do feriado possui regras próprias e a forma de cálculo pode depender da jornada, do salário e do regime de trabalho.

Em caso de dúvida sobre o valor recebido, o trabalhador pode conferir o contracheque e consultar a convenção coletiva da categoria.

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A empresa pode obrigar o funcionário a trabalhar?

Depende da atividade e das regras que se aplicam à relação de trabalho. O fato de uma data ser feriado não significa que todos os estabelecimentos precisem permanecer fechados. Há setores autorizados a funcionar e trabalhadores que podem ser incluídos em escalas.

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Também é importante observar as normas coletivas. Convenções e acordos firmados entre sindicatos e empresas podem estabelecer condições específicas para o trabalho em feriados.

Assim, antes de recusar uma escala, o empregado deve verificar se existe uma obrigação prevista para sua categoria.

Posso faltar se não quiser trabalhar no feriado?

Se o trabalhador estiver regularmente escalado e houver obrigação de prestar serviço naquela data, uma ausência sem justificativa pode gerar consequências disciplinares.

Dependendo das circunstâncias, a empresa pode aplicar medidas como advertência ou suspensão. Uma demissão por justa causa, porém, exige uma situação mais grave e deve observar os requisitos previstos na legislação trabalhista.

O ideal é que o trabalhador não simplesmente deixe de comparecer. Se houver algum problema com a escala, a orientação é conversar com a empresa e verificar as regras da categoria.

7 de Setembro é feriado nacional?

O dia 7 de Setembro é feriado nacional por causa da comemoração da Independência do Brasil. Em 2026, a data cairá em uma segunda-feira, formando um fim de semana prolongado para quem não tiver expediente na segunda.

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Para quem trabalha em setores que funcionam normalmente durante feriados, a data segue as regras específicas de cada atividade.

O que o trabalhador deve conferir antes do feriado?

Quem estiver escalado para trabalhar em 7 de setembro deve verificar principalmente:

  • Se a atividade da empresa pode funcionar no feriado;
  • Se existe convenção ou acordo coletivo para a categoria,
  • Qual será a escala de trabalho;
  • Se haverá folga compensatória;
  • Como o trabalho será registrado no contracheque; e
  • Quais regras se aplicam à jornada realizada naquele dia.

Essas informações ajudam o trabalhador a identificar se a empresa está cumprindo as regras previstas para sua categoria.

O que fazer se o pagamento ou a folga não forem respeitados?

Se o trabalhador cumprir a escala no feriado e não receber a compensação prevista, deve primeiro conferir o contracheque e os documentos relacionados à jornada.

Também é possível procurar o sindicato da categoria ou um profissional especializado em direito do trabalho para avaliar a situação.

Cada caso pode ter particularidades, principalmente quando existe acordo ou convenção coletiva estabelecendo regras próprias para o trabalho em feriados.

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Para quem vai trabalhar no feriado de 7 de setembro, portanto, o ponto principal é saber que o feriado não elimina automaticamente a possibilidade de trabalho. Quando houver expediente, porém, devem ser respeitadas as regras de compensação e remuneração previstas na legislação e nas normas aplicáveis ao trabalhador.

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