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MPF reforça posição da Prefeitura e se opõe à tentativa da Enel de suspender investigação
Publicado 24/03/2026 • 10:12 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 24/03/2026 • 10:12 | Atualizado há 2 meses
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Reprodução/X/@BDesliga
Enel fala em evento climático inédito e volta a propor enterrar fios
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um parecer na segunda-feira (23) contrário à liminar obtida pela Enel SP na Justiça Federal do Distrito Federal, reforçando a posição da Prefeitura de São Paulo e pedindo que o processo de apuração de caducidade da concessão da distribuidora siga seu curso na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O documento foi assinado pela procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira, do 8º Ofício de atos administrativos e matéria de energia e combustíveis da Procuradoria da República no Distrito Federal.
A Enel SP, razão social da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo, havia obtido a liminar para suspender a sessão de julgamento da Aneel marcada para esta terça-feira (24), que poderia resultar na recomendação de caducidade de sua concessão de distribuição de energia elétrica na Grande São Paulo.
Ao Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC a Enel-SP afirmou que a liminar garante tempo para que o debate sobre distribuição de energia ocorra em um ambiente técnico e de segurança regulatória e jurídica.
“A Enel reforça que decisão de entrar com um mandado de segurança, acatada pela Justiça até o presente momento, é uma forma de garantir que o debate sobre a mais importante concessão de distribuição de energia do Brasil ocorra em um ambiente técnico onde a segurança regulatória e jurídica estejam garantidas e o interesse da sociedade seja preservado“, diz a companhia.
Leia também: Área técnica da Aneel recomenda fim do contrato da Enel SP após falhas recorrentes
Para o MPF, o risco é inverso ao alegado pela Enel. A procuradora argumenta que manter uma prestação de serviço precária coloca em risco a segurança e a economia de milhões de cidadãos paulistanos.
O parecer aponta que o processo de caducidade é uma resposta necessária ao dever de continuidade e adequação do serviço público previsto na Lei nº 8.987/1995.
O MPF destaca que os documentos reunidos na ação civil pública movida pela Prefeitura de São Paulo demonstram a gravidade das falhas da Enel SP, como interrupções sistêmicas, descumprimento de planos de contingência e ineficiência no restabelecimento de energia em eventos climáticos extremos.
O índice de satisfação ao consumidor da própria Aneel, o IASC, atribuiu à Enel SP 45,76 pontos em 2024, numa escala de 0 a 100, posicionando a distribuidora como a 49ª entre 51 empresas do setor no país. A Secretaria Nacional do Consumidor também aplicou multa de R$ 13 milhões à empresa em razão das interrupções de 2023.
A Enel SP argumenta que um voto divergente de um dos diretores da Aneel, proferido em fevereiro (24) antes do encerramento do prazo de defesa da concessionária, viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. A empresa pede a nulidade desse voto e a suspensão do processo até o julgamento final do mandado de segurança.
O MPF rebate esse argumento. O parecer sustenta que o voto de um diretor, isoladamente, não tem o poder de gerar o ato final de caducidade, sendo apenas a expressão de sua convicção técnica no curso do debate colegiado. Transformar o debate de ideias entre diretores em causa de nulidade, segundo o MPF, equivaleria a paralisar a própria atividade regulatória do Estado.
O MPF vai além e aponta que, ao tentar anular atos do processo de caducidade, a Enel busca, por via indireta, neutralizar seu histórico administrativo para viabilizar a renovação antecipada do mesmo contrato de concessão que é contestado pela Prefeitura de São Paulo em outra ação judicial.
O MPF também endossou o argumento do Estado de São Paulo e da agência reguladora estadual ARSESP de que o caso deveria tramitar em São Paulo, e não em Brasília. O parecer defende que o mandado de segurança seja reunido com a ação civil pública nº 5022129-48.2025.4.03.6100, em tramitação na 12ª Vara Federal Cível de São Paulo, para julgamento conjunto e prevenção de decisões conflitantes.
A ação civil pública foi ajuizada pela Prefeitura de São Paulo em agosto de 2025 contra a União, a Aneel e a Enel SP, com o objetivo de impedir a renovação antecipada do contrato de concessão sem a prévia atualização do marco regulatório. Naqueles autos, o MPF já havia se pronunciado pela necessidade de suspensão do processo de prorrogação enquanto o processo de caducidade não fosse concluído.
O processo de caducidade teve origem no Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado após fiscalizações que apontaram demora excessiva para normalizar o fornecimento após interrupções, elevado tempo médio de atendimento a ocorrências emergenciais e falhas no planejamento para enfrentar eventos climáticos em 2023 e 2024. A Aneel havia aplicado mais de R$ 320 milhões em multas à Enel SP entre 2018 e 2023 pelas mesmas razões.
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