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Entenda o que o Cade avalia no megacordo entre Serra Verde e USA Rare Earth

Publicado 12/05/2026 • 11:44 | Atualizado há 4 semanas

KEY POINTS

  • A movimentação envolvendo a Serra Verde Pesquisa e Mineração e a norte-americana USA Rare Earth colocou o setor de terras raras no centro de uma análise regulatória importante no Brasil.
  • Ato de concentração é a operação que envolve fusão entre empresas independentes, aquisição de controle ou de partes de empresa, incorporação, ou ainda contrato associativo, consórcio ou joint venture entre empresas.
  • As empresas devem apresentar previamente ao Cade as operações que se enquadram nos critérios legais de notificação obrigatória. Isso permite que o órgão avalie seus efeitos antes da consumação do negócio.
Entenda o que o Cade avalia no megacordo entre Serra Verde e USA Rare Earth

Foto: Unsplash

Entenda o que o Cade avalia no megacordo entre Serra Verde e USA Rare Earth

A movimentação envolvendo a Serra Verde Pesquisa e Mineração e a norte-americana USA Rare Earth colocou o setor de terras raras no centro de uma análise regulatória importante no Brasil.

Isso porque o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) passou a investigar se a estrutura do acordo entre as empresas configura um “ato de concentração”.

A Superintendência-Geral do órgão abriu, na última segunda-feira (11), um procedimento administrativo para avaliar a operação.

O ponto central da análise é entender se a combinação de negócios e o acordo de fornecimento de longo prazo representam, na prática, uma integração econômica que possa afetar a concorrência no mercado.

Leia também: Serra Verde e USA Rare Earth: Cade apura se megacordo Brasil-EUA em terras raras configura ato de concentração

O que é “ato de concentração”

Com base na Lei 12.529/2011, ato de concentração é a operação que envolve fusão entre empresas independentes, aquisição de controle ou de partes de empresa, incorporação, ou ainda contrato associativo, consórcio ou joint venture entre empresas.

Essas operações podem ser submetidas à análise concorrencial do órgão, que considera fatores como participação de mercado, rivalidade entre concorrentes e preservação da livre concorrência.

Além disso, as empresas devem apresentar previamente ao Cade as operações que se enquadram nos critérios legais de notificação obrigatória. Isso permite que o órgão avalie seus efeitos antes da consumação do negócio.

O conceito também está ligado à necessidade de notificação obrigatória de operações que ultrapassem certos critérios legais. Isso ocorre justamente para que o Cade possa intervir antes que eventuais efeitos aconteçam.

O que está em jogo no caso Serra Verde e USA Rare Earth

No caso analisado, o Cade observa um arranjo mais amplo do que uma simples compra. As empresas anunciaram a criação de uma estrutura multinacional integrada no setor de terras raras, com atuação “da mina ao ímã”, envolvendo operações no Brasil, Estados Unidos, França e Reino Unido.

O modelo, na prática, reúne etapas completas da cadeia produtiva: mineração, processamento, separação, metalização e fabricação de ímãs. Dessa forma, essa integração vertical passa a ser um dos principais pontos de atenção do órgão regulador.

Além disso, outro elemento relevante é o contrato de fornecimento firmado pela Serra Verde. Pelo acordo, a mineradora se comprometeu a destinar 100% da produção da Fase I por 15 anos a uma empresa de propósito específico (SPV), financiada por capital público e privado dos Estados Unidos.

Esse modelo inclui ainda preços mínimos garantidos para terras raras magnéticas, o que reforça a complexidade da análise concorrencial.

Leia também: Brasil precisa evitar papel de mero exportador de terras raras em negociação com os EUA, diz especialista

O que o Cade pode decidir ao final da análise

Ao concluir o procedimento, o Cade não está limitado a uma única resposta. Na prática, o órgão pode seguir três caminhos principais, dependendo das conclusões sobre os impactos concorrenciais e da necessidade de enquadramento regulatório da operação.

  • Arquivamento do caso: ocorre se o Cade entender que não há ato de concentração ou que a operação não apresenta riscos relevantes à concorrência.
  • Aprovação da operação: pode ser concedida caso o órgão considere que o acordo não prejudica o mercado ou que eventuais efeitos podem ser aceitos dentro das regras concorrenciais.
  • Abertura de processo administrativo: acontece se forem identificados indícios de maior complexidade, necessidade de investigação aprofundada ou possíveis restrições à concorrência.

Esse tipo de análise é comum em setores estratégicos, especialmente quando envolve cadeias globais sensíveis, como a de terras raras, insumos fundamentais para tecnologias ligadas à transição energética, defesa, veículos elétricos e eletrônicos.

Procurada, a Serra Verde informou ao Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC que não irá se manifestar sobre o caso neste momento.

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