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Imposto Seletivo: veja quais produtos podem pagar mais

Publicado 08/09/2026 • 19:30 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • Imposto Seletivo começa a valer em 2027 e mira produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
  • Bebidas alcoólicas, fumígenos, veículos e bebidas açucaradas estão entre os itens que entram na nova tributação.
  • Empresas precisam revisar a classificação dos produtos e calcular os impactos da reforma sobre preços e margens.

Foto: Unsplash

Imposto Seletivo: veja quais produtos podem pagar mais

O Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária, poderá elevar a tributação de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança começa em 2027 e exigirá que as empresas revisem a classificação das mercadorias, os cadastros internos e os impactos sobre preços e margens.

A Lei Complementar nº 214, de 2025, estabelece que o tributo incidirá sobre veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais. A legislação também prevê a cobrança sobre concursos de prognósticos e fantasy sport.

Apesar de os produtos estarem definidos em lei, a tributação não necessariamente será igual para todos os itens de uma mesma categoria. Segundo Ana Paula Maciel, diretora de Pesquisa Tributária da Vertex/Systax, as características de cada produto terão importância na aplicação do novo imposto.

Leia também: Imposto Seletivo exige revisão de produtos e empresas atrasadas precisam acelerar adaptação

Quais produtos podem pagar mais imposto?

O Imposto Seletivo foi criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Por isso, a cobrança considera as características dos produtos e seus possíveis impactos.

Entre os itens alcançados pelo tributo estão veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e determinados bens minerais.

Concursos de prognósticos e fantasy sport também fazem parte do grupo previsto na legislação. Produtos de uma mesma categoria podem receber tratamentos tributários diferentes, dependendo de suas características.

Teor alcoólico pode fazer diferença

O exemplo das bebidas alcoólicas ajuda a entender essa diferença. Duas cervejas podem pertencer à mesma categoria, mas apresentar características distintas para fins tributários.

Uma delas pode ter 4% de teor alcoólico, enquanto outra chega a 12%. Nesse cenário, a bebida com maior teor alcoólico poderá ter uma alíquota maior devido ao maior potencial de impacto sobre a saúde humana. A lógica reforça a necessidade de analisar cada produto individualmente durante a adaptação à nova estrutura tributária.

Empresas precisam revisar cadastros

A preparação para o novo imposto também passa pela classificação fiscal dos produtos. Essa informação já interfere na aplicação de tributos existentes, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Com a reforma, entretanto, a conferência dos registros ganha ainda mais relevância. Por isso, as empresas precisarão revisar os cadastros e verificar se os produtos estão corretamente classificados em seus sistemas.

A mudança ocorre durante uma transição mais ampla. A partir de 2027, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para quase todos os produtos, com exceção daqueles relacionados à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus. Ao mesmo tempo, o Imposto Seletivo começará a ser cobrado nos casos previstos pela legislação.

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Novo imposto não significa aumento automático

A criação do Imposto Seletivo também gera dúvidas sobre o preço final dos produtos. No entanto, uma tributação maior não significa necessariamente que o consumidor pagará mais.

A reforma representa uma reorganização da estrutura tributária e, por isso, os efeitos precisam ser analisados produto a produto. O impacto sobre os preços dependerá da composição tributária de cada mercadoria e de como as empresas administrarão possíveis efeitos sobre custos e margens. Assim, não é possível afirmar que todos os produtos sujeitos ao Imposto Seletivo terão aumento de preço para o consumidor.

Empresas ainda têm dúvidas

Mesmo com a aproximação da entrada em vigor do novo imposto, ainda existe insegurança entre empresários. Parte das dúvidas está relacionada às regulamentações e aos critérios que precisam ser definidos para a implementação da reforma.

Segundo Ana Paula, algumas empresas ainda demonstram incerteza sobre o início da cobrança em 2027. A especialista avalia, entretanto, que as companhias já deveriam estar na fase de implementação e execução das mudanças, e não apenas no planejamento.

Preparação envolve várias áreas

Para as empresas que ainda não começaram a adaptação, a orientação é acelerar o processo. Uma das medidas recomendadas é a criação de um comitê específico para acompanhar a reforma tributária e concentrar profissionais no tema.

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Isso não significa necessariamente contratar novos funcionários. O principal é garantir que existam pessoas responsáveis por acompanhar as mudanças e avaliar seus efeitos sobre a operação.

Além da área tributária, o trabalho deve envolver os setores financeiro e de precificação. A reforma pode afetar custos, preços e margens, o que exige uma análise integrada dentro das companhias.

Dessa forma, a adaptação ao Imposto Seletivo exige mais do que identificar quais produtos estarão sujeitos à cobrança. As empresas também precisarão revisar seus cadastros, entender as regras aplicáveis a cada mercadoria e avaliar os possíveis impactos financeiros antes da entrada em vigor do novo sistema.

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