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Proibição das bets pode gerar indenizações bilionárias, aponta especialista em direito digital

Publicado 25/09/2026 • 16:30 | Atualizado há 19 minutos

KEY POINTS

  • José Antonio Milagre avalia que eventual proibição das bets pode provocar ações judiciais de empresas que investiram para operar legalmente no Brasil.
  • Advogado defende uma regra de transição e afirma que apostadores com saldos e prêmios a receber também precisam ser considerados.
  • Especialista alerta que retirar plataformas regulamentadas pode fortalecer o mercado clandestino, já que bloqueios digitais podem ser contornados.

Uma eventual proibição das plataformas de apostas esportivas no Brasil pode provocar uma disputa judicial bilionária contra o governo federal, segundo José Antonio Milagre, advogado especialista em direito digital. Em entrevista nesta sexta-feira (25) ao Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, ele afirmou que empresas autorizadas a atuar no país fizeram investimentos para atender às exigências regulatórias e podem recorrer à Justiça caso sejam impedidas de operar. Markdown colado

“Há estimativas de processos de indenização que podem chegar até R$ 120 bilhões se nós somarmos todas as bets que hoje são legalizadas”, disse Milagre. Segundo ele, o processo de regularização exigiu desembolsos das companhias e adequação às regras de compliance e segurança estabelecidas no país.

O advogado analisou a possibilidade de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editar uma medida provisória para restringir ou proibir apostas esportivas e cassinos online. Milagre ponderou que ainda não estava definido, no momento da entrevista, qual seria exatamente o alcance da medida, mas avaliou que os sinais apontavam para uma forte restrição às plataformas regulares.

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Mudança nas regras e segurança jurídica

Milagre destacou que o próprio governo estabeleceu, em 2023, as bases legais para a regulamentação das apostas de quota fixa. De acordo com ele, cada empresa autorizada desembolsa R$ 30 milhões em outorga, além do pagamento de impostos e outras taxas decorrentes da operação.

“Não dá para não notar essa contradição entre criar as bases lá em 2023 para que as bets pudessem operar de forma regular, sem conteúdo para criança, com medidas de segurança, com medidas para evitar o vício, e ao mesmo tempo, agora, editar uma medida provisória”, avaliou.

Na visão do advogado, uma alteração dessa dimensão deveria passar por uma discussão mais ampla no Congresso Nacional, preferencialmente por meio de um projeto de lei. Milagre lembrou que uma medida provisória produz efeitos imediatamente, mas precisa ser analisada pelo Legislativo dentro do prazo constitucional.

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O especialista também defendeu a adoção de uma regra de transição para empresas que já fizeram investimentos e estruturaram suas operações no Brasil. Para ele, uma interrupção abrupta levantaria dúvidas sobre ressarcimentos e sobre a situação de clientes das plataformas.

“Como ficam os apostadores, as pessoas físicas que têm saldos a receber, que têm prêmios a receber? Não é uma boa prática jurídica e não é comum, em medidas provisórias, uma decisão dessa natureza que mexe com o mercado regulado”, ressaltou.

Bets podem recorrer à Justiça

Milagre considera provável que as empresas regulamentadas questionem judicialmente uma eventual proibição, inclusive sob o argumento de violação à segurança jurídica.

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“Eu não duvido que as bets já estejam se organizando, dialogando com o governo e possam buscar inclusive a revisão judicial dessa decisão”, afirmou. Segundo ele, caso a restrição seja mantida, as companhias também poderão discutir eventuais reparações pelos prejuízos sofridos.

O advogado ressaltou a diferença entre as plataformas legalizadas e as operações clandestinas. Durante a entrevista, citou a atuação do governo contra páginas e anúncios associados a empresas irregulares e argumentou que a regulamentação já oferece instrumentos para combater esse mercado.

Proibição pode fortalecer mercado ilegal

Ao abordar os problemas sociais associados às apostas, Milagre reconheceu o aumento de processos envolvendo endividamento e casos relacionados ao vício em jogos, além das discussões sobre publicidade, algoritmos, gamificação e mecanismos capazes de estimular apostas excessivas.

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“Não há dúvida. E não se quer tapar de forma alguma efeitos nocivos dessa propaganda, dos algoritmos, do direcionamento, da ausência de travas, de limites, da gamificação”, explicou.

Para o especialista, porém, a questão jurídica e regulatória é se a proibição das empresas legais seria capaz de reduzir efetivamente as apostas ou se deslocaria usuários para plataformas clandestinas.

Milagre explicou que o governo dispõe de mecanismos para determinar o bloqueio de sites irregulares por meio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas observou que barreiras técnicas de acesso podem ser contornadas, especialmente quando as empresas operam a partir do exterior.

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“Banir todas as bets legais vai resolver esse problema ou seria interessante o governo enrijecer as regras de compliance e segurança?”, questionou.

Na avaliação do advogado, uma alternativa à proibição seria endurecer as exigências aplicadas ao mercado regulamentado, ampliando mecanismos de proteção ao usuário, prevenção ao vício, controle de publicidade e segurança das operações.

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