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O que é o Copas, comitê do BC que puniu o Banco Topázio?
Publicado 13/05/2026 • 13:57 | Atualizado há 4 meses
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Publicado 13/05/2026 • 13:57 | Atualizado há 4 meses
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Foto: Agência Brasil
O que é o Copas, comitê do BC que puniu o Banco Topázio?
O Copas, órgão ligado ao Banco Central do Brasil, decidiu na última segunda-feira (11) aplicar uma multa de R$ 16,2 milhões ao Banco Topázio e proibiu a instituição de realizar operações de câmbio relacionadas a criptoativos no mercado de balcão por dois anos.
A medida foi tomada após o colegiado apontar falhas graves em controles de prevenção à lavagem de dinheiro, cadastros de clientes e comunicação de operações suspeitas ao Coaf.
A decisão colocou o Copas no centro das discussões sobre fiscalização do mercado financeiro e ampliou o debate sobre o avanço da regulação das criptomoedas no Brasil.
O Copas é o Comitê de Decisão de Processo Administrativo Sancionador do Banco Central. O grupo é responsável por analisar processos administrativos envolvendo instituições financeiras e agentes supervisionados pelo BC.
Leia também: Como funciona a regulamentação das criptomoedas no Brasil e no mundo
Na prática, o colegiado funciona como uma instância decisória dentro da autoridade monetária. Cabe ao comitê avaliar irregularidades identificadas pela fiscalização do Banco Central e decidir quais punições podem ser aplicadas.
Entre as medidas previstas estão multas, advertências, inabilitação de executivos e restrições operacionais. Em casos considerados mais graves, o órgão pode determinar limitações temporárias nas atividades de bancos e empresas do setor financeiro.
O comitê atua com base na Lei 13.506, que estabelece punições administrativas para infrações cometidas no Sistema Financeiro Nacional.
Segundo o Copas, o Banco Topázio realizou operações ligadas à compra de ativos virtuais sem adotar mecanismos suficientes para verificar a qualificação de clientes e beneficiários envolvidos nas transações.
As irregularidades teriam ocorrido entre outubro de 2020 e setembro de 2021. No período, o banco movimentou cerca de US$ 1,7 bilhão em operações envolvendo 15 pessoas jurídicas.
O colegiado também apontou ausência de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre movimentações consideradas atípicas.
De acordo com o Banco Central, as falhas foram identificadas em três áreas principais. A primeira envolve análise da capacidade financeira dos clientes.
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Siga o Times | CNBCA segunda está relacionada aos procedimentos cadastrais. Já a terceira trata dos controles de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Durante a sessão do Copas, o diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton Aquino, afirmou que medidas semelhantes podem ser adotadas contra outras instituições financeiras.
Segundo ele, o crescimento do mercado de ativos virtuais exige maior atenção da supervisão bancária. O diretor também disse que o BC acompanha possíveis práticas que possam facilitar lavagem de dinheiro por meio de operações com criptomoedas.
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A declaração foi interpretada pelo mercado como um sinal de endurecimento regulatório sobre empresas ligadas ao setor de ativos digitais.
Além da punição aplicada ao banco, ex-administradores da instituição também receberam sanções. O servidor aposentado do Banco Central Ademir Júlio Schenatto foi proibido de exercer cargos em instituições supervisionadas pelo BC por cinco anos e ainda recebeu multa de R$ 732 mil.
Já Alisson Forgiarini Ferreira foi multado em R$ 471 mil. Haroldo Pimentel Stumpf recebeu penalidade de R$ 358 mil.
Nos últimos anos, o Banco Central ampliou a supervisão sobre operações envolvendo criptoativos. Em 2025, o regulador publicou novas normas para enquadrar determinadas operações com moedas digitais dentro das regras de câmbio e capitais internacionais.
As medidas também criaram exigências para empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais, conhecidas como SPSAVs.
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Com a decisão envolvendo o Banco Topázio, o BC reforça o entendimento de que operações com criptomoedas devem seguir os mesmos padrões de controle e rastreamento exigidos no restante do sistema financeiro brasileiro.
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