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Sócios da Naskar deram golpe de R$ 6 milhões na Unidas com a venda de caminhões alugados
Publicado 10/06/2026 • 21:35 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 10/06/2026 • 21:35 | Atualizado há 1 hora
KEY POINTS
Douglas Silva de Oliveira e Célia de Fátima Ferreira, a dupla que assumiu o controle da Naskar Gestão de Ativos Ltda nos últimos dias antes do colapso da fintech, figuram como réus em uma ação cível movida pela locadora Unidas Locação e Serviço S.A. por suposto desvio de 20 caminhões e implementos rodoviários zero quilômetro avaliados em R$ 4,86 milhões.
O prejuízo total reclamado pela empresa, incluindo aluguéis não pagos, chegou a R$ 5.849.821,55. O caso tramita em segredo de justiça na 22ª Vara Cível de Curitiba. O Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC teve acesso à íntegra da petição inicial e às decisões do processo.
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Tudo começou em 21 dezembro de 2023, talvez emocionados com o solstício de verão, a TRX Investimentos S.A. assinou com a Unidas o Contrato de Locação de Equipamentos nº 8371. O objeto era a locação de 20 equipamentos zero quilômetro pelo prazo de 60 meses: cinco caminhões Mercedes-Benz Actros 2651, cinco semirreboques dianteiros, cinco semirreboques traseiros e cinco reboques Dolly. O valor contábil total somava R$ 4.861.694,00.
Douglas Silva de Oliveira, atual sócio da Naskar, assinou o contrato na condição de fiador e fiel depositário dos bens. À época, tinha 23 anos e declarava renda mensal de R$ 1.700.
Durante os primeiros nove meses, de dezembro de 2023 a agosto de 2024, a TRX pagou regularmente os aluguéis. Em setembro de 2024, os pagamentos pararam.
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A Unidas notificou a TRX extrajudicialmente em 18 novembro de 2024, registrando a inadimplência e alertando para o risco de esbulho possessório. As partes iniciaram negociações. Em 27 dezembro de 2024, a Unidas concordou em aguardar a devolução voluntária dos equipamentos até 3 janeiro de 2025.
🔍 Esbulho possessório Termo jurídico que descreve a tomada indevida da posse de um bem pertencente a outra pessoa, sem autorização e contra a vontade do proprietário. No direito brasileiro, configura infração civil e pode fundamentar ação de reintegração de posse.
A TRX reconheceu a dívida por escrito, conforme trocas de e-mails anexadas ao processo. Os veículos nunca foram devolvidos.
Em 7 janeiro de 2025, a empresa prometeu devolver os ativos até o dia 10. Novamente nada aconteceu.
Nota da redação: Por uma questão de homonímia, existe a TRX Investimentos, citada neste texto, e a TRX Investimentos Real Estate, gestora de FIIs, listada em bolsa e dona de dois grandes fundos imobiliários, o TRXF11 e o TRXY11, esta não tem nenhuma ligação com a Azara ou empresas do mesmo grupo.
Quando a Unidas iniciou as diligências para recuperar os bens, encontrou um cenário que a petição descreve como fraude. Ao tentar bloquear os veículos pelo sistema Renajud, a locadora descobriu que todos os 20 equipamentos já constavam em nome de terceiros nos registros estaduais de trânsito.
A empresa afirma não ter autorizado nenhuma transferência, não ter recebido qualquer valor pela alienação dos bens e que os veículos continuavam registrados em seu ativo imobilizado.
Em 9 janeiro de 2025, a Unidas registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Itaquaquecetuba, em São Paulo. Ajuizou também uma ação de reintegração de posse, depois desistida ao constatar que todos os bens já haviam sido transferidos.
Segundo a petição, as transferências seguiram um padrão. Os veículos saíram do DETRAN do Paraná, onde estavam registrados em nome da Unidas, e foram levados para os DETRANs do Distrito Federal e do Rio de Janeiro, em nome de Célia de Fátima Ferreira.
A partir daí, passaram por intermediários em Goiás, identificados na ação como Jais Wylerson Silva e Hugo Bernardes Alves Barbosa, comerciantes do ramo de caminhões de Goiânia. Por fim, chegaram a possuidores atuais nos estados de Goiás, Mato Grosso, Espírito Santo e Tocantins.
As transferências ocorreram em sequência rápida. O próprio juiz, na decisão que deferiu os pedidos da Unidas, observou que a velocidade das operações dificultava sobremaneira a identificação da autarquia estadual onde cada veículo estava registrado em determinado momento.
Ao tentar obter documentação sobre as transferências, a Unidas foi bloqueada. O DETRAN do Paraná informou estar impossibilitado de fornecer os registros após a migração dos veículos para outros estados. O DETRAN do Rio de Janeiro deu resposta semelhante. A empresa só conseguiu reconstruir parte da cadeia dominial por meio de empresas de vistoria cautelar nos municípios pelos quais os caminhões passaram.
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O instrumento que teria viabilizado as transferências nos DETRANs é uma procuração outorgada em 2019 por Célia de Fátima Ferreira em favor de Douglas Silva de Oliveira, quando ela tinha 71 anos.
O documento não tem prazo de validade e confere poderes ilimitados para fins financeiros e patrimoniais, incluindo compra, venda e transferência de bens móveis e imóveis.
A petição aponta uma inconsistência que considera impossível de ignorar. Na qualificação de Douglas no documento, consta a profissão de médico. Porém, segundo sua Carteira Nacional de Habilitação anexada ao processo, ele nasceu em 22 de maio de 2000. Em 2019, quando a procuração foi lavrada, tinha 19 anos.
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Seguir no GoogleA Unidas sustenta que um jovem de 19 anos não poderia exercer a medicina nem teria tempo hábil para se formar na faculdade.
A petição questiona ainda por que os cartórios que reconheceram as assinaturas por procuração e os departamentos estaduais de trânsito que aceitaram as transferências não se atentaram a essa inconsistência.
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Célia de Fátima Ferreira, 77 anos, aposentada rural, pensionista, mora em apartamento popular em Uberlândia (MG). Não tem protestos nem antecedentes criminais conhecidos, segundo os documentos do processo. Consta como presidente da TRX Investimentos S.A. no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
A Unidas a aponta como a destinatária inicial de praticamente todos os veículos desviados.
Douglas Silva de Oliveira Azara, 25 anos, mora em Uberlândia. Além de figurar como réu nesta ação, é o mesmo personagem que assumiu o controle da Naskar em 13 de maio de 2026, repassando a gestão para Célia 15 dias depois, em 28 de maio).
O Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC revelou em reportagens anteriores que Douglas operava sob o nome Azara Capital, apresentada como gestora americana sem registro na SEC ou na FINRA, e que declarava renda mensal de R$ 1.700.
A TRX Investimentos S.A. acumula, segundo dados levantados pela reportagem, 96 protestos ativos totalizando R$ 870 mil, 78 processos judiciais, R$ 26,8 milhões em causas na condição de ré e ao menos 9 processos criminais, com a palavra estelionato presente em pelo menos dois deles. Há ainda um processo criminal no Mato Grosso envolvendo outra locadora, a Ouro Verde Locação e Serviço S.A., que teria sido vítima de esquema semelhante. Desde 2022 a Ouro Verde é parte do grupo Unidas.
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Em agosto (7) de 2025, em uma das decisões mais graves do processo, o juiz Paulo B. Tourinho deferiu a expedição de ofício ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e ao Serviço Federal de Processamento de Dados, o SERPRO, para que informem o registro completo de acessos às contas Gov.br vinculadas a Célia de Fátima Ferreira e a Cláudio José Zattar, Diretor Presidente da própria Unidas.
🔍 Gov.br Plataforma digital do governo federal que centraliza serviços públicos e permite acesso a sistemas como os DETRANs estaduais para operações de transferência de veículos.
A medida foi requerida pela Unidas com o argumento de que os registros técnicos de login são informações suscetíveis de se perderem com o tempo e demandam produção urgente. A hipótese subjacente ao pedido, aceito pelo juiz, é a de que alguém pode ter acessado indevidamente as credenciais do executivo da vítima para viabilizar as transferências nos sistemas dos DETRANs. Ainda não há confirmação judicial sobre o que os registros revelarão.
O juiz deferiu também a expedição de cartas precatórias à Comarca de Uberlândia para citação de Douglas e Célia em agosto de 2025, após as tentativas de citação postal retornarem negativas.
O colapso da Naskar, que captou até R$ 1 bilhão de cerca de 3 mil investidores sem registro no Banco Central e paralisou saques em maio de 2026, trouxe à superfície o histórico judicial da dupla que assumiu seu controle. “Os caras agem rápido, a Justiça não anda”, afirmou um investidor da Naskar ouvido pelo Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC em junho de 2026, ao comentar o temor de que os recursos ainda retidos sejam convertidos em bitcoin antes de qualquer bloqueio judicial.
Douglas, Célia e TRX Investimentos foram questionados por e-mail pelo Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC. Todos os e-mails disponibilizados nos registros públicos das empresas voltaram. A Unidas também foi procurada e não se manifestou.
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