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Fraudes como Banco Master e Americanas: o que acontece com os acionistas minoritários?
Publicado 15/04/2026 • 21:31 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 15/04/2026 • 21:31 | Atualizado há 1 hora
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Montagem/Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC
Casos recentes de fraudes corporativas no Brasil reacenderam um alerta importante no mercado envolvendo os acionistas minoritários de empresas que entraram em crise por irregularidades.
Episódios como o da Americanas e, mais recentemente, do Banco Master demonstram como investidores que não participam da gestão podem ser afetados diretamente por decisões externas.
Em geral, esses acionistas são os mais vulneráveis em situações de fraude, já que dependem da transparência das empresas e da atuação de órgãos reguladores para proteger seus investimentos.
Leia também: Brasil lidera uso de biometria contra fraudes e enfrenta ameaça de IA aos próprios sistemas
No caso das Americanas, investigações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apontaram que a fraude contábil foi estruturada e conduzida pela alta administração da companhia ao longo dos anos. O esquema envolveu a manipulação de resultados financeiros por meio de instrumentos que mascaravam a real situação financeira da empresa, enganando os acionistas e investidores do mercado.
Já no caso do Banco Master, as suspeitas envolvem irregularidades financeiras que levaram à atuação do Banco Central. A autoridade monetária nacional tem papel fundamental em situações como essa, podendo intervir e até decretar a liquidação da instituição financeira, como aconteceu há alguns meses com o Banco Master.
De forma geral, em ambos os casos, os eventos que levaram as empresas a crises financeiras e ao encerramento das atividades foram causados por movimentações internas e sem o consentimento dos acionistas, o que afetou diretamente o mercado financeiro.
Em casos de fraude, acionistas minoritários podem ter o direito de buscar reparação por meio da Justiça ou de processos administrativos conduzidos por órgãos reguladores. No caso de empresas abertas, a CVM pode aplicar sanções, responsabilizar executivos e até abrir caminho para indenizações.
Para entender mais sobre isso, Thiago Maroli, sócio do NHM Advogados, explicou mais sobre os direitos dos sócios minoritários em casos de fraudes.
De acordo com o especialista, em um ponto de vista técnico, “o acionista minoritário dispõe de certos instrumentos previstos na Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), dentre os quais podemos destacar a possibilidade de responsabilização de administradores por violação dos deveres fiduciários de diligência, lealdade e informação, com ação de responsabilidade nos termos da lei.”
Thiago ainda destacou outros instrumentos importantes, como “a responsabilização do acionista controlador por abuso de poder de controle; e direitos de fiscalização e informação, como acesso a documentos e possibilidade de instalação do conselho fiscal, em certas situações e condições.”
De forma geral, na visão do sócio, “esses direitos permitem ao minoritário questionar atos de gestão, buscar responsabilização e, em determinadas hipóteses, pleitear reparação de danos, mas sua efetividade depende de diversos fatores, como capacidade de demonstrar irregularidades e prejuízos concretos.”
Em processos como a recuperação extrajudicial, por exemplo, em que as atividades da instituição podem ser encerradas, muitos acionistas passam a questionar quais são as chances reais de recuperar parte dos prejuízos sofridos.
De acordo com Thiago Maroli, “a recuperação é juridicamente possível, mas não é, na prática, a regra. O investidor poderia buscar ressarcimento, conforme o caso, por três vias principais: ações individuais indenizatórias, arbitragem, quando prevista em cláusula compromissória estatutária, comum em companhias listadas, ou ações coletivas, especialmente ação civil pública.”
Porém, apesar de existir a possibilidade, o especialista alerta que “na prática costuma-se esbarrar em limitações relevantes, a exemplo da necessidade de prova do dano direto e do nexo causal, tempo de tramitação e custos (especialmente na arbitragem).”
Desta forma, mesmo com as opções viáveis disponíveis, “a existência de patrimônio recuperável é um fator determinante. Por essas razões, embora existam caminhos jurídicos, a recuperação integral, especialmente para investidores individuais, tende a enfrentar desafios relevantes”, finalizou Thiago Maroli.
Nos casos recentes envolvendo fraudes em grandes instituições financeiras, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tende a estar envolvida em meio às investigações e pode até atuar na situação.
Segundo o especialista, “em linhas gerais, a CVM exerce funções de regulação, supervisão e sanção no mercado de capitais. Ela pode investigar irregularidades, instaurar processos administrativos sancionadores, aplicar multas e penalidades e inabilitar administradores.”
Entretanto, apesar de estar envolvida diretamente nos casos, a CVM atua em outras frentes ligadas ao caso. De acordo com Thiago Maroli, “sua atuação tem natureza administrativa e disciplinar, e não indenizatória. Ou seja, a CVM contribui para a integridade e o funcionamento do mercado, mas não assegura, por si só, a reparação direta dos prejuízos sofridos pelos investidores, que dependeriam de medidas judiciais ou arbitrais.”
De forma geral, em ambos os casos, os acionistas das empresas ou instituições financeiras tendem a ser diretamente impactados pela situação. No entanto, o modelo adotado pela companhia pode ser determinante para o nível de impacto sobre os investidores minoritários.
Assim, o especialista alerta que “a recuperação extrajudicial, tende a conferir maior autonomia negocial, com posterior homologação judicial de acordos com credores, mas, para o acionista minoritário, contudo, a distinção tem impacto limitado em termos de proteção.”
Mas também reforçou que “em ambos os casos, o acionista minoritário ocuparia posição residual na estrutura econômica da companhia, costumeiramente não participando diretamente da negociação da dívida”, concluiu Thiago Maroli.
De modo geral, situações como fraudes, crises financeiras e processos de liquidação ou recuperação, seja judicial ou extrajudicial, tendem a impactar diretamente os acionistas minoritários. Isso ocorre especialmente quando há falta de transparência ou decisões tomadas sem a devida participação desses investidores, o que pode ocasionar em medidas administrativas.
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