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O que é a lei do vale-pedágio? Entenda as regras e as multas para empresas
Publicado 28/07/2026 • 17:18 | Atualizado há 53 minutos
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Publicado 28/07/2026 • 17:18 | Atualizado há 53 minutos
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Foto: Canva
O que é a lei do vale-pedágio? Entenda as regras e as multas para empresas
A Lei do Vale-Pedágio Obrigatório determina que o embarcador, responsável pela contratação do transporte rodoviário de cargas, deve antecipar ao transportador o valor necessário para o pagamento dos pedágios antes do início da viagem.
Em vigor desde 2001, a norma busca impedir que o custo da tarifa recaia sobre caminhoneiros e empresas transportadoras, além de garantir mais equilíbrio nas relações comerciais do setor.
Prevista na Lei Federal nº 10.209/2001, a regra estabelece que o vale-pedágio deve ser fornecido de forma separada do frete e não pode ser substituído por reembolso posterior. O descumprimento pode gerar multas administrativas e também uma indenização ao transportador equivalente ao dobro do valor do frete.
A legislação foi criada para assegurar que o transporte de cargas não seja onerado pelo pagamento antecipado dos pedágios por parte do transportador.
Pelas regras, a responsabilidade pelo custo é do embarcador, que normalmente é o proprietário da carga ou quem contrata o serviço de transporte.
O pagamento deve ser disponibilizado antes da viagem, em meios autorizados pela regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), garantindo que o caminhão percorra todo o trajeto sem utilizar recursos próprios para quitar as tarifas.
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Além disso, a lei determina que o valor do vale-pedágio não integra o frete. Isso significa que ele deve aparecer destacado separadamente na documentação da operação e não pode compor a remuneração do transporte.
Entre as principais obrigações previstas na legislação estão:
A norma é considerada de ordem pública. Na prática, isso significa que as partes não podem firmar contrato prevendo uma forma diferente de pagamento, como o reembolso após a viagem.
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Mesmo que haja acordo entre transportadora e contratante, a legislação determina que o pedágio deve ser antecipado. O objetivo é evitar que caminhoneiros e empresas utilizem capital próprio para custear uma despesa que é de responsabilidade do embarcador.
Especialistas em direito do transporte apontam que esse entendimento também tem sido adotado pelos tribunais superiores, que consideram inválidas cláusulas contratuais que transfiram esse custo ao transportador.
“Não é possível que façam diferente do que está na lei. É uma lei de ordem pública, ela não pode ser afastada pelas partes”, afirmou Guilherme Henrique Lima Reinig, doutor em Direito Civil pela USP e professor da Unifesp.
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A Lei nº 10.209 estabelece duas consequências para quem descumpre a obrigação:
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A legislação também estabelece prazo para que o transportador busque seus direitos. O pedido de indenização deve ser apresentado em até 12 meses, contados da realização do transporte. O mesmo prazo vale para a cobrança das multas administrativas previstas na norma.
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Por causa desse limite, ações judiciais costumam abranger apenas as viagens realizadas no último ano da relação comercial.
A criação do vale-pedágio obrigatório teve como finalidade impedir que os custos dos pedágios fossem incorporados ao frete ou suportados pelo transportador.
Segundo a legislação, a antecipação também evita impactos sobre a remuneração da atividade de transporte e busca dar mais previsibilidade financeira para caminhoneiros autônomos e empresas do setor.
A lei do vale-pedágio veio à tona nesta segunda-feira (28), após uma denúncia exclusiva realizada para o Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, afirmar que duas transportadoras ingressaram com ações na Justiça em dezembro de 2025, na Comarca de Betim, cobrando, juntas, aproximadamente R$ 11 milhões da Gerdau.
O advogado Danilo Alves Muniz, que representa as empresas, afirma que os pedidos têm como base o artigo 8º da Lei do Vale-Pedágio, que prevê indenização equivalente ao dobro do valor do frete quando a obrigação legal não é cumprida.
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Segundo ele, por causa do prazo prescricional de um ano previsto na legislação, os processos contemplam apenas as viagens realizadas nos últimos 12 meses dos contratos.
De acordo com as ações, a situação financeira das transportadoras se agravou após o fim dos contratos com a Gerdau. Uma das empresas precisou comprovar à Justiça que não possuía recursos para arcar com as custas processuais integrais. A outra conseguiu parcelar os valores para dar andamento ao processo.
O empresário Paulo Roberto Silva Brito, responsável pelas duas transportadoras, afirma que vendeu caminhões, utilizou reservas financeiras e reduziu o número de funcionários para manter as atividades. Atualmente, continua trabalhando no transporte de cargas para outras empresas.
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Em nota, a Gerdau informou que ainda não foi formalmente citada nos processos mencionados e que apresentará sua manifestação no momento oportuno, conforme o devido processo legal.
A empresa também afirmou que conduz suas operações em conformidade com a legislação aplicável ao transporte rodoviário de cargas, incluindo as normas relacionadas ao vale-pedágio obrigatório.
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O desfecho das ações ainda dependerá da análise da Justiça, mas o caso coloca novamente em evidência uma legislação em vigor há mais de duas décadas, a lei do vale-pedágio.
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